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Motta

Marco Civil da internet no Brasil está disponível para consulta públic

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RIO - O discurso de que a "internet é um lugar sem regras" deixará em breve de fazer sentido no Brasil. E os internautas tupiniquins terão a possibilidade de ajudar a construir as leis que vão gerir o relacionamento entre pessoas e empresas na web nacional.

 

Uma versão preliminar do Marco Civil da Internet brasileiro está disponível para consulta pública no endereço http://culturadigital.br/marcocivil/ . Lá, qualquer pessoa poderá participar comentando cada artigo do projeto. Para isso, é preciso apenas preencher um cadastro no Fórum da Cultura Digital, rede social mantida pelo Ministério da Cultura. A consulta pública permanecerá aberta por 45 dias.

 

O projeto de lei reúne regras para determinar direitos e deveres e responsabilidades de internautas, provedores de acesso e atuação do Estado no ambiente virtual.

 

De acordo com o Ministério da Justiça, as proposições do Marco Civil estão organizadas em pouco mais de 30 artigos a partir de três temas centrais: garantia às liberdades e proteção aos direitos dos usuários, responsabilidades dos atores que participam da internet e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.

 

Depois da consulta pública, o texto será organizado pela SAL e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Faculdade Getulio Vargas (FGV). A intenção, segundo o MJ, é encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional até junho.

 

Fonte

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Ótima iniciativa, espero que os textos finais sejam bons e atuais

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Art. 2º. Bobagem sem tamanho....

 

Art. 24. Fim da Desciclopédia ....

 

Art. 25. Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo

de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto

nesta Seção.

 

Se aprovado vou pedir para sair da Moderação .....

 

Outra coisa pelo que entendi no Art. 9º.(espero estar errado) as empresas não poderão mais filtrar o conteúdo de seus funcionários à Rede, ninguém mais vai trabalhar ....

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caramba, quem vai 'ditar' as leis???

 

os usuarios hackers, crackers, pedofilos e pirateiros

 

 

 

 

uahuhahahahuahua pqp estamos piores com a lei do que sem ela

 

so vi um monte de itens escritos por quem nunca viu uma lei

 

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;

nao precisa de lei de internet pra isso, ja esta na CF

 

II – proteção da privacidade;

idem ao I

 

VI – preservação da natureza participativa da rede.

wtf???

 

 

 

 

nao tive saco pra ler tudo, mas deve ter ai no meio algo como 'ocultação de ip'

 

ahauahahahauhahu

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II à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

À primeira vista a 'proposta' parece ser igual àquela lei dos 50%.

 

 

 

 

 

III a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido;

Esse negócio de informações claras e completas nos contratos já está no CDC. Redundância 1?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.

Atentem para o 'divulgação de acesso a serviços de Internet'. Mais adiante...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8o. A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

 

Wireless e rede elétrica p/ todo mundo?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 9o. A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo,ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.

 

Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.

 

 

 

 

Aqui é onde eu queria chegar. Esse artigo diz que é proibido guardar registros de acesso a serviços de Internet. Voltando ao item IV: IV à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet,

 

Quer dizer, fazemos as leis já prevendo que elas não vão ser respeitadas, porque não pode guardar os ditos registros, mas esse caso está previsto na lei. Ou será que fazemos as leis já prevendo que não vai ter fiscalização alguma? wink.gif

 

Sobre o parágrafo único: eu entendi errado ou traffic shapping vai ser proibido? (Não levando em conta que tudo para as operadoras e provedores pode ser um motivo técnico p/ interferir no tráfego)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 10. A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18.

Mais uma vez: se o juiz mandar eles podem armazenar registros de acessos a serviços da Internet, mesmo que a lei diga que é proibido. Brechas, brechas...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 12. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.

Traffic Shapping também?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 17. Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei.

Suponham que alguém de dentro da empresa divulgue meus dados de forma que eu seja prejudicada (ou mesmo que eles sejam roubados). Primeiro, eu duvido que a própria empresa vai ficar sabendo disso (das falcatruas nas quais estão envolvidos, externamente, os funcionários). Ainda tem a questão que eu deveria ser informada e dar permissão p/ isso. Se nem o CDC é respeitado nesse mesmo quesito...E tem um detalhe que eu não consigo visualizar: como eu posso provar que esses danos foram causados pela incompetência técnica em manter uma segurança adequada ou pela má-fé de um funcionário?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 18. Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer para fins de persecução penal e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.

Eu não posso fazer packet sniffing nem p/ estudar redes?

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Bem, após ler todos os comentários e os artigos chego a algumas conclusões.

 

1 - Não podemos ainda ter um parametro pois as leis são recentes, na verdade nem sao leis ainda são apenas esbosos para que se possa criar uma lei justa para todos.

 

2 - Não acho legal criticar os artigos sem dar nenhuma contribuiçao. Acredito que essa seja a principal intenção do criador das mesmas ao disponibiliza-las na internet

 

3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral

 

 

 

Agora, se querem fazer uma internet mais justa para todos contribuam com a ideia, certamente no futuro seremos lembrados e mesmo que nao sejamos pelomenos fizemos nossa parte como cidadãos.

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Se a minuta de lei já gera dúvidas de interpretação isto é um fato preocupante.

 

Acho que a comunidade de TI deve realmente se manifestar até mesmo para evitar uma nova edição do Plano Nacional de Direitos Humanos.

 

Mais eu sou cético em relação à estes "amplos debates" deste governo, para eles só as opiniões a favor são levadas em conta, as contra são varridas para debaixo do tapete.

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3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral

 

obvio

 

 

nao foi um operario quem ditou regras pra gestão da area de saúdemuito menos os doentes da fila so SUS

 

 

 

 

pq a internet tem que ser diferente?

 

tao democratico a ponto de qq um - até criminoso - poder esboçar uma lei

 

 

 

 

a maioria dos crimes vitruais ja são previsots no CP, mas não aplicaveis

 

. pirataria

 

. apologia e incentivo ao crime ou ato crimonoso

 

. pedofilia, atentado

 

. violação de privacidade

 

 

 

 

e por ai vai, basta criar uma qualificadora e um regulamento pra prestadoras de serviços

 

 

 

 

e depois das novas 'leis'...

 

qual vai ser a pena ?

 

quem vai definir?

 

vão mudar o CPP e o CPC?

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3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral

 

Lembram daquele projeto do Azeredo?

Um dia eu resolvi perder meu tempo e mandei um e-mail perguntando como seria considerada a questão dos White Hats. Eu não conheço nenhum, mas sei que existem.

A resposta veio na forma de uma ladainha padrão que não respondia nada.

Acho que não tem nada mais evidente que a falta de conhecimento técnico quando se fala dessas leis sobre tecnologia. Pelo menos fica difícil perceber que chamaram pessoas que entendem do assunto p/ elaborar os artigos em conjunto.

 

2 - Não acho legal criticar os artigos sem dar nenhuma contribuiçao. Acredito que essa seja a principal intenção do criador das mesmas ao disponibiliza-las na internet

 

Eu posso não dar contribuições jurídicas por não ter lido os vários Vade Mecum desde que nasci, mas posso mandar e-mail p/ os ditos políticos.

Mas se mesmo o povo questionando certas práticas (que ainda podem ocorrer com a aprovação dos projetos) não consegue obter respostas claras (nem ao menos saber de um nome de algum 'responsável técnico' pelos detalhes práticos quanto à aplicabilidade de tecnologia ou restrições que vão ser aplicadas nela), bom sinal não é. Geralmente, o que o Motta falou na última frase é o que acaba acontecendo. Ainda mais se o criador do projeto levar um $ por trás, possuir empresas que vão 'resolver o problema' imposto pela lei (analogia: os vírus foram criados pelas empresas de anti-vírus) ou apenas querem justificar cargo (exemplo: vamos mudar a bandeira nacional p/ "Amor, ordem e progresso")

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Concordo, se achar algo ruim na lei não sou obrigado a ter de dar alguma contribuíção.

 

Em muitos casos não ter lei é a melhor coisa.

 

Mas acho que é bom a gente que atua nesta área se manter atento, depois da lei votada Inês (alguma no fórum Imagem Postada ? ) está morta e enterrada ....

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Esta foi a parte que mais me chamou atenção e me deixou com dúvida

 

I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

E como fica o caso das empresas que utilizam ferramentas como MSN, Skype, G-Talk, entre outros? Os usuários ficarão livres para falar com quem quiserem sem restrições? Pois ao que me parece não poderá haver registro das conversas não podendo ser usadas contra o usuário depois para aplicação de alguma punição caso o mesmo use a ferramenta para fins não profissionais.

 

(pelo que entendi é isso quando se diz "I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações...", me corrijam se estiver errado)

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Fica como é a telefonia hoje as conversas só podem ser gravadas com ordem juducial, o mesmo vale para a divulgação de conversas telefônicas.

 

Isto só não vale para a Veja que pode publicar o que quiser ......

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Neste caso acredito que estas normas podem trazer algum prejuízo para certas empresas

 

Por exemplo, se a empresa utiliza o MSN como uma das principais fontes de contato, se a conversa não puder mais ser gravada para fins de averiguação do conteúdo das mensagens do colaborador em horário de serviço, muitas podem querer proibir a utilização da ferramenta. Ainda as que quiserem continuar podem ter uma baixa de produção, talvez não muito significativa, mas uma baixa é sempre ruim, devido aos usuários que iriam no caso "extrapolar" na utilização da ferramenta para fazer uso da mesma para fins pessoais e "deixar de lado" o serviço.

 

Há com certeza formas de "impedir" isso mas o problema se da a partir do momento em que a empresa tem uma política de utilização da internet e caso violada pelo usuário nada pode fazer com ele sem ter a tal ordem judicial., o que demanda grande burocracia e talvez até uma longa espera.

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Em caso de empresa hoje é diferente pois as ligações de CallCenters hoje já são gravadas, basta creio ter um aviso antes da conversação.

 

Mas achei o texto da minuta pouco claro em relação ao uso de Internet corporativa que de fato tem peculuaridades.

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Marco da internet: sites jornalísticos querem ficar de fora do projeto do governo que regulamenta o setor.

 

Publicada em 16/04/2010 às 23h49m

 

BRASÍLIA - Preocupados com a institucionalização de um mecanismo que pode servir à censura prévia, entidades setoriais e da sociedade civil organizada, além de parlamentares, defendem que os sites jornalísticos sejam excluídos do escopo do Marco Legal da Internet. A proposta de regulamentação do governo, em consulta pública há uma semana, prevê a comunicação direta entre usuários e provedores para solução de conflitos, incentivando a retirada voluntária de conteúdo do ar antes de uma determinação judicial.

 

 

Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação, teme-se o cerceamento da liberdade no exercício do jornalismo. Entidades e parlamentares acreditam que sites jornalísticos devem ser submetidos à Constituição, que rege obrigações e direitos dos meios de comunicação de forma geral.

 

 

O coordenador-executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder, defendeu que não deve haver nem apologia de uma tecnologia que "produz milhares de informações ao mesmo tempo" nem "ação tuteladora", pois "isto seria uma estupidez":

 

- Os sites jornalísticos contam com as mesmas regras dos meios de comunicação. Para os blogs públicos, dos órgãos de imprensa, se houver mentira, eles são retirados. É garantido o direito de resposta.

 

 

- (O marco legal) Não deveria trazer responsabilidade para os provedores filtrarem conteúdos, a não ser em casos de determinação judicial. Há um perigo de deslizar para a censura - disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP).

 

 

Para a presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Judith Brito, retirar uma informação do ar toda vez que alguém se sentir prejudicado "é inconstitucional".

 

- Isso é frontalmente contrário ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado na nossa Constituição. É uma forma evidente de censura. (Deve haver) Total liberdade de expressão, sem a possibilidade de censura, e eventual punição posterior por danos morais quando definido pela Justiça.

 

 

O vice-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Gil Torquato, argumenta que já existem leis e normas suficientes regulamentando também a internet e que, por responsabilidade civil, cada um "é responsável pelo que escreve".

 

Para governo, projeto inibe batalhas judiciais

O projeto prevê que pessoas que se sintam difamadas por algum conteúdo - por exemplo, o comentário de um internauta - entrem em contato com o provedor, que poderá manter o conteúdo no ar (se responsabilizando por sua veiculação) ou retirá-lo e comunicar seu autor sobre a reclamação.

 

Se o autor quiser que as informações voltem à internet, ele terá que se identificar e responder por elas, inclusive perante a Justiça. Torquato considera a proposta inexequível.

 

 

Ciente da controvérsia, o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida, defende a iniciativa como uma tentativa de evitar batalhas judiciais.

 

- O projeto em momento nenhum quer substituir a Lei de Imprensa - disse.

 

A Lei da Imprensa, da década de 1960, foi derrubada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Jornalistas e veículos de comunicação estão sujeitos agora à legislação comum (códigos Civil e Penal).

 

 

Fonte

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Ah, certeza que vai feder...

 

Pegue só esse pedaço do texto:

 

Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação

 

Agora pense em colunistas brasileiros. O conteúdo de um jornal, assim como de certas revistas, pode ter cara de fato, informação verídica.

Mas e os colunistas? Sim, eles escrevem baseando-se em fatos, mas às vezes aparece uma ligação aqui e ali de fatos aparentemente desconexos que, pro autor, fazem sentido juntos, e que não aparece desse modo no jornal.

Quem já ficou em sala de espera e leu os textos do Diogo Mainardi sabe do que eu estou falando.

 

Se publicar no jornal online não tem problema, será que copiar o mesmo texto pro blog pessoal deles também não vai ter? E, por exemplo, se alguém resolver falar sobre o reuni, o despreparo pro mercado de trabalho, a quantidade de formandos, a economia possívelmente saturada e o aumento exponencial do desemprego. Não deixa de ter alguns fatos com base, mas projeta uma situação baseada em opiniões, podendo constituir uma crítica ao governo. E aí,josé? Como fica? Ainda tá muito generalizado.

 

Sobre difamação: vcs vão ficar varrendo a internet atrás disso ou voltando nos blogs onde postaram? Eu não. Quero que se exploda. Acho que vou deixar as pessoas se matarem nos comentários dos blogs. Já tenho uma azia pra cuidar...

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O problema vem a ser o que é "difamação", publicar que um cara recebeu propina para direcionar uma licitação pode ser interpretado assim, o jornalismo investigativo sobe no telhado e a sociedade pode perder.

 

Mas a gente sabe também que jornalista não é formada pelos anjos que acompanham o Senhor, tem uns que são uns belos FDP ...

 

Prefiro como é no Tio Sam em que o cara publica o que lhe der na telha, se o outro não gostar a "Dona Justa" resolve a questão, muitas vezes com muitos dígitos, no Tio Sam o maior censor do jornal não é editor e sim o advogado do jornal ....

 

Mas quem não se preocupou com o "Marco" não entendeu a gravidez do pobrema ..... Imagem Postada

 

PS - _Isis_,gostei de seus comentários, ácidos como uma caipirinha com pouco açúcar ...

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