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aquelecorrettor

Divulgação(Citação) de links de sites para otimização X Legislação ?

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Prezados colegas da área de TI...

 

Espero que esteja fazendo esta publicação no lugar certo...Mas fiz aqui por entender que é aquela que mais se aplica aos possíveis conflitos na área do direito que pode existir devido a divulgação de links de sites e críticas em cima dos mesmos com relação a Layots, cores, aplicabilidade quanto aos negócios propostos, velocidade, portabilidade e etc.

 

Creio que como vivemos num país (Brasil) que garante o direito de livre expressão, entendo que a divulgação de links de sites de internet e comentários sobre os mesmos e as possíveis otimizações que poderiam ser feitas não constituem em infração legal, sendo isto extensível também aos logotipos, logomarcas e etc, salvo é claro que as referidas críticas fujam dos temas técnicos.

 

Deixo então este tópico para que os colegas possam se manifestar sobre este entendimento...

 

Abraços

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Seja claro. Você não falou nada com nada... e não, esta não é a area mais apropriada. Aqui se refere a avaliação de sites.

 

Tópico movido.

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Seja claro. Você não falou nada com nada... e não, esta não é a area mais apropriada. Aqui se refere a avaliação de sites.

 

Tópico movido.

 

Ok Sr. Colucci.

Só poderia me dizer para que lugar este foi movido, o que automaticamente me fará saber o lugar ideal.

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http://forum.imasters.com.br/forum/300-design-geral/

 

Nesta área. Isso porque ainda não foi possível identificar qual sua dúvida. Caso seja necessário, moverei novamente para a área correspondente.

 

Diga, claramente, qual a sua dúvida.

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http://forum.imasters.com.br/forum/300-design-geral/

 

Nesta área. Isso porque ainda não foi possível identificar qual sua dúvida. Caso seja necessário, moverei novamente para a área correspondente.

 

Diga, claramente, qual a sua dúvida.

 

Grato pelas observações Sr. T.Colucci.

 

Vamos então ao relato mais claro da situação conforme solicitado.

 

SITUAÇÃO: Colaborador X estava fazendo serviços Freelances para Empresa Y, acumulando 2 funções terceirizadas sem contrato, sendo uma destas funçõesa de corretor de imóveis e a outra de analisar o site da Empresa Y com vistas a propor melhorias já que também tem profundo conhecimento na área de tecnologia da informação, sendo tais proposições enviadas via e-mail para a Empresa Y cientificando-a das melhorias que poderia ter o referido site.

 

Ocorre que sob alegação de falta de vendas de imóveis a empresa Y está para fechar e assim dispensou o Colaborador X e os demais corretores, dando-lhes carta branca para fazer o que bem entender, podendo se transferir para a empresa que quizerem.

 

Após isto Colaborador X, como é devidamente credenciado no CRECI (Entidade que controla a profissão de Corretor de Imóveis), sendo que nada lhe impede de trabalhar como autonomo desvinculado de empresas, resolveu com o apoio de outros colaboradores desenvolver outro site no qual se baseará em melhorias que percebeu que poderiam ser feitas no site da Empresa Y, sendo que pensa em trazer o link dos referidos sites e melhorias para serem discutidas e implementadas com o apoio e ajuda dos colegas do Forum Imasters.

 

Ou seja, colaborador X fará uma reengenharia no site da empresa Y, desenvolvendo o seu próprio site com domínio e funcionalidades próprias baseadas em otimizações em cima do site da empresa Y, muitas das quais ele já havia sugerido antes de sair. Interessante frisar que outras unidades da empresa Y continuam existindo em outros locais, visto que a empresa Y era uma franqueada de uma rede internacional de imóveis.

 

Pergunta-se então se estará havendo alguma implicação ou infração jurídica que possa estar envolvida nesta reengenharia/otimização diante da legislação atual ?

 

Consegui ser claro agora ?

 

A empresa Y está para fechar e o colaborador X, assim como outros

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Bom, ao meu ver isso é o que é mais usado hoje em dia...

traduzindo:

se reengenharia for = cópia fajuta, plágio, falta de criatividade, inoperância, caridade de eficiência..."sem comentários", mas se for,usar o trabalho anterior como fonte de inspiração...

isso vai depender do tipo de contrato estabelecido entre o colaborador X e a empresa Y, se o contrato entre eles estabelece que todo trabalho desenvolvido pelo colaborador X será de posse da empresa Y, e houver possibilidades legais de se provar isso. Ainda assim poderia o colaborador X usar a ideia a inspiração do trabalho que fez anteriormente e faze-lo para si mesmo, só não pode ter o mesmo nome formas e cores...

Fora isso não vejo nenhum artifício com base legal para acusação de qualquer espécie.

Tem-se também que as coisas não são tão simples assim, há uma ampla diferença entre uma franquia de uma rede internacional de imóveis e um corretor autônomo, talvez o que é ótimo para a empresa pode não atender perfeitamente ao corretor, estude bastante o caso primeiro para não dar furos N'agua.

Abraços...

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Consegui ser claro agora ?

O suficiente.

 

Vamos lá:

 

Até onde chegou sua explanação absolutamente nada se conjuga crime de plágio de sistemas. Veja, você não pode usar a marca da empresa Y. Mas o conhecimento que você adquiriu nela, não pertence a ela e sim a você. Com isso, qualquer novo projeto de desenvolvimento onde sua experiência possa ser empregada nada mais é do que todos fazem. É um produto novo. Com melhorias. Simples.

 

Veja como exemplo S(istemas) O(peracionais). Existem vários, Windows, iOS, Ubuntu, FreeBSD... e não há nada de errado com isso. O que não pode é a Microsoft COPIAR o design e funcionalidades PATENTIADAS da Apple, e vice versa. Entendido estes pontos, não existe nada de mais.

 

Espero ter ajudado.

 

 

Abraços!

 

Perfeita complementação Gerciley. Exatamente isso.

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