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RIO - O discurso de que a "internet é um lugar sem regras" deixará em breve de fazer sentido no Brasil. E os internautas tupiniquins terão a possibilidade de ajudar a construir as leis que vão gerir o relacionamento entre pessoas e empresas na web nacional.
Uma versão preliminar do Marco Civil da Internet brasileiro está disponível para consulta pública no endereço http://culturadigital.br/marcocivil/ . Lá, qualquer pessoa poderá participar comentando cada artigo do projeto. Para isso, é preciso apenas preencher um cadastro no Fórum da Cultura Digital, rede social mantida pelo Ministério da Cultura. A consulta pública permanecerá aberta por 45 dias.
O projeto de lei reúne regras para determinar direitos e deveres e responsabilidades de internautas, provedores de acesso e atuação do Estado no ambiente virtual.
De acordo com o Ministério da Justiça, as proposições do Marco Civil estão organizadas em pouco mais de 30 artigos a partir de três temas centrais: garantia às liberdades e proteção aos direitos dos usuários, responsabilidades dos atores que participam da internet e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.
Depois da consulta pública, o texto será organizado pela SAL e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Faculdade Getulio Vargas (FGV). A intenção, segundo o MJ, é encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional até junho.
Art. 2º. Bobagem sem tamanho....
Art. 24. Fim da Desciclopédia ....
Art. 25. Os usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo
de terceiros se equiparam aos provedores de serviços de Internet para efeitos do disposto
nesta Seção.
Se aprovado vou pedir para sair da Moderação .....
Outra coisa pelo que entendi no Art. 9º.(espero estar errado) as empresas não poderão mais filtrar o conteúdo de seus funcionários à Rede, ninguém mais vai trabalhar ....
caramba, quem vai 'ditar' as leis???
os usuarios hackers, crackers, pedofilos e pirateiros
uahuhahahahuahua pqp estamos piores com a lei do que sem ela
so vi um monte de itens escritos por quem nunca viu uma lei
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;
nao precisa de lei de internet pra isso, ja esta na CF
II – proteção da privacidade;
idem ao I
VI – preservação da natureza participativa da rede.
wtf???
nao tive saco pra ler tudo, mas deve ter ai no meio algo como 'ocultação de ip'
ahauahahahauhahu
II à não suspensão ou degradação da qualidade contratada da conexão à Internet, nos termos do art. 12, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
À primeira vista a 'proposta' parece ser igual àquela lei dos 50%.
III a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, estabelecendo o regime de proteção aos seus dados pessoais, registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade do serviço oferecido;
Esse negócio de informações claras e completas nos contratos já está no CDC. Redundância 1?
IV à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet, salvo mediante seu consentimento expresso ou em decorrência de determinação judicial.
Atentem para o 'divulgação de acesso a serviços de Internet'. Mais adiante...
Art. 8o. A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.
Wireless e rede elétrica p/ todo mundo?
>
Art. 9o. A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo,ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.
Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.
Aqui é onde eu queria chegar. Esse artigo diz que é proibido guardar registros de acesso a serviços de Internet. Voltando ao item IV: IV à não divulgação ou uso de seus registros de conexão e registros de acesso a serviços de Internet,
Quer dizer, fazemos as leis já prevendo que elas não vão ser respeitadas, porque não pode guardar os ditos registros, mas esse caso está previsto na lei. Ou será que fazemos as leis já prevendo que não vai ter fiscalização alguma? /applications/core/interface/imageproxy/imageproxy.php?img=http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/wink.gif&key=0566fd943552bcff9cb1b879403ca34b5ff8f67befaac7fe4648006e9f764689" alt="wink.gif" />
Sobre o parágrafo único: eu entendi errado ou traffic shapping vai ser proibido? (Não levando em conta que tudo para as operadoras e provedores pode ser um motivo técnico p/ interferir no tráfego)
Art. 10. A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18.
Mais uma vez: se o juiz mandar eles podem armazenar registros de acessos a serviços da Internet, mesmo que a lei diga que é proibido. Brechas, brechas...
Art. 12. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedado estabelecer qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço.
Traffic Shapping também?
Art. 17. Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei.
Suponham que alguém de dentro da empresa divulgue meus dados de forma que eu seja prejudicada (ou mesmo que eles sejam roubados). Primeiro, eu duvido que a própria empresa vai ficar sabendo disso (das falcatruas nas quais estão envolvidos, externamente, os funcionários). Ainda tem a questão que eu deveria ser informada e dar permissão p/ isso. Se nem o CDC é respeitado nesse mesmo quesito...E tem um detalhe que eu não consigo visualizar: como eu posso provar que esses danos foram causados pela incompetência técnica em manter uma segurança adequada ou pela má-fé de um funcionário?
Art. 18. Os procedimentos de interceptação, escuta ou disponibilização de conteúdo das comunicações pela Internet somente poderão ocorrer para fins de persecução penal e serão regulados pela lei que trata da interceptação de comunicação telefônica e dados telemáticos.
Eu não posso fazer packet sniffing nem p/ estudar redes?
Bem, após ler todos os comentários e os artigos chego a algumas conclusões.
1 - Não podemos ainda ter um parametro pois as leis são recentes, na verdade nem sao leis ainda são apenas esbosos para que se possa criar uma lei justa para todos.
2 - Não acho legal criticar os artigos sem dar nenhuma contribuiçao. Acredito que essa seja a principal intenção do criador das mesmas ao disponibiliza-las na internet
3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral
Agora, se querem fazer uma internet mais justa para todos contribuam com a ideia, certamente no futuro seremos lembrados e mesmo que nao sejamos pelomenos fizemos nossa parte como cidadãos.
Se a minuta de lei já gera dúvidas de interpretação isto é um fato preocupante.
Acho que a comunidade de TI deve realmente se manifestar até mesmo para evitar uma nova edição do Plano Nacional de Direitos Humanos.
Mais eu sou cético em relação à estes "amplos debates" deste governo, para eles só as opiniões a favor são levadas em conta, as contra são varridas para debaixo do tapete.
>
3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral
obvio
nao foi um operario quem ditou regras pra gestão da area de saúdemuito menos os doentes da fila so SUS
pq a internet tem que ser diferente?
tao democratico a ponto de qq um - até criminoso - poder esboçar uma lei
a maioria dos crimes vitruais ja são previsots no CP, mas não aplicaveis
. pirataria
. apologia e incentivo ao crime ou ato crimonoso
. pedofilia, atentado
. violação de privacidade
e por ai vai, basta criar uma qualificadora e um regulamento pra prestadoras de serviços
e depois das novas 'leis'...
qual vai ser a pena ?
quem vai definir?
vão mudar o CPP e o CPC?
Desisto, nem sempre o que é obvio todos enchergam.
3 - Há uma complexidade muito grande ao se criar tais normas regulamentadoras e isso nao requer somente conhecimento juridico como também técnico e muito específico na área de redes e TI em geral
Lembram daquele projeto do Azeredo?
Um dia eu resolvi perder meu tempo e mandei um e-mail perguntando como seria considerada a questão dos White Hats. Eu não conheço nenhum, mas sei que existem.
A resposta veio na forma de uma ladainha padrão que não respondia nada.
Acho que não tem nada mais evidente que a falta de conhecimento técnico quando se fala dessas leis sobre tecnologia. Pelo menos fica difícil perceber que chamaram pessoas que entendem do assunto p/ elaborar os artigos em conjunto.
2 - Não acho legal criticar os artigos sem dar nenhuma contribuiçao. Acredito que essa seja a principal intenção do criador das mesmas ao disponibiliza-las na internet
Eu posso não dar contribuições jurídicas por não ter lido os vários Vade Mecum desde que nasci, mas posso mandar e-mail p/ os ditos políticos.
Mas se mesmo o povo questionando certas práticas (que ainda podem ocorrer com a aprovação dos projetos) não consegue obter respostas claras (nem ao menos saber de um nome de algum 'responsável técnico' pelos detalhes práticos quanto à aplicabilidade de tecnologia ou restrições que vão ser aplicadas nela), bom sinal não é. Geralmente, o que o Motta falou na última frase é o que acaba acontecendo. Ainda mais se o criador do projeto levar um $ por trás, possuir empresas que vão 'resolver o problema' imposto pela lei (analogia: os vírus foram criados pelas empresas de anti-vírus) ou apenas querem justificar cargo (exemplo: vamos mudar a bandeira nacional p/ "Amor, ordem e progresso")
Concordo, se achar algo ruim na lei não sou obrigado a ter de dar alguma contribuíção.
Em muitos casos não ter lei é a melhor coisa.
Mas acho que é bom a gente que atua nesta área se manter atento, depois da lei votada Inês (alguma no fórum /applications/core/interface/imageproxy/imageproxy.php?img=http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/smile.gif&key=15294d64c22e9e9c4ae0bf82a62ec27d13f27d6ba7078a5f7982077798029364" alt="Imagem Postada" /> ? ) está morta e enterrada ....
Esta foi a parte que mais me chamou atenção e me deixou com dúvida
I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E como fica o caso das empresas que utilizam ferramentas como MSN, Skype, G-Talk, entre outros? Os usuários ficarão livres para falar com quem quiserem sem restrições? Pois ao que me parece não poderá haver registro das conversas não podendo ser usadas contra o usuário depois para aplicação de alguma punição caso o mesmo use a ferramenta para fins não profissionais.
(pelo que entendi é isso quando se diz "I – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações...", me corrijam se estiver errado)
Fica como é a telefonia hoje as conversas só podem ser gravadas com ordem juducial, o mesmo vale para a divulgação de conversas telefônicas.
Isto só não vale para a Veja que pode publicar o que quiser ......
Neste caso acredito que estas normas podem trazer algum prejuízo para certas empresas
Por exemplo, se a empresa utiliza o MSN como uma das principais fontes de contato, se a conversa não puder mais ser gravada para fins de averiguação do conteúdo das mensagens do colaborador em horário de serviço, muitas podem querer proibir a utilização da ferramenta. Ainda as que quiserem continuar podem ter uma baixa de produção, talvez não muito significativa, mas uma baixa é sempre ruim, devido aos usuários que iriam no caso "extrapolar" na utilização da ferramenta para fazer uso da mesma para fins pessoais e "deixar de lado" o serviço.
Há com certeza formas de "impedir" isso mas o problema se da a partir do momento em que a empresa tem uma política de utilização da internet e caso violada pelo usuário nada pode fazer com ele sem ter a tal ordem judicial., o que demanda grande burocracia e talvez até uma longa espera.
Em caso de empresa hoje é diferente pois as ligações de CallCenters hoje já são gravadas, basta creio ter um aviso antes da conversação.
Mas achei o texto da minuta pouco claro em relação ao uso de Internet corporativa que de fato tem peculuaridades.
Concordo, acho que o texto deve ser melhorado, principalmente a fins de esclarecimento.
Marco da internet: sites jornalísticos querem ficar de fora do projeto do governo que regulamenta o setor.
Publicada em 16/04/2010 às 23h49m
BRASÍLIA - Preocupados com a institucionalização de um mecanismo que pode servir à censura prévia, entidades setoriais e da sociedade civil organizada, além de parlamentares, defendem que os sites jornalísticos sejam excluídos do escopo do Marco Legal da Internet. A proposta de regulamentação do governo, em consulta pública há uma semana, prevê a comunicação direta entre usuários e provedores para solução de conflitos, incentivando a retirada voluntária de conteúdo do ar antes de uma determinação judicial.
Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação, teme-se o cerceamento da liberdade no exercício do jornalismo. Entidades e parlamentares acreditam que sites jornalísticos devem ser submetidos à Constituição, que rege obrigações e direitos dos meios de comunicação de forma geral.
O coordenador-executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder, defendeu que não deve haver nem apologia de uma tecnologia que "produz milhares de informações ao mesmo tempo" nem "ação tuteladora", pois "isto seria uma estupidez":
Para a presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Judith Brito, retirar uma informação do ar toda vez que alguém se sentir prejudicado "é inconstitucional".
O vice-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Gil Torquato, argumenta que já existem leis e normas suficientes regulamentando também a internet e que, por responsabilidade civil, cada um "é responsável pelo que escreve".
Para governo, projeto inibe batalhas judiciais
O projeto prevê que pessoas que se sintam difamadas por algum conteúdo - por exemplo, o comentário de um internauta - entrem em contato com o provedor, que poderá manter o conteúdo no ar (se responsabilizando por sua veiculação) ou retirá-lo e comunicar seu autor sobre a reclamação.
Se o autor quiser que as informações voltem à internet, ele terá que se identificar e responder por elas, inclusive perante a Justiça. Torquato considera a proposta inexequível.
Ciente da controvérsia, o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida, defende a iniciativa como uma tentativa de evitar batalhas judiciais.
A Lei da Imprensa, da década de 1960, foi derrubada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Jornalistas e veículos de comunicação estão sujeitos agora à legislação comum (códigos Civil e Penal).
xii isso ainda vai dar o que falar...
Ah, certeza que vai feder...
Pegue só esse pedaço do texto:
Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação
Agora pense em colunistas brasileiros. O conteúdo de um jornal, assim como de certas revistas, pode ter cara de fato, informação verídica.
Mas e os colunistas? Sim, eles escrevem baseando-se em fatos, mas às vezes aparece uma ligação aqui e ali de fatos aparentemente desconexos que, pro autor, fazem sentido juntos, e que não aparece desse modo no jornal.
Quem já ficou em sala de espera e leu os textos do Diogo Mainardi sabe do que eu estou falando.
Se publicar no jornal online não tem problema, será que copiar o mesmo texto pro blog pessoal deles também não vai ter? E, por exemplo, se alguém resolver falar sobre o reuni, o despreparo pro mercado de trabalho, a quantidade de formandos, a economia possívelmente saturada e o aumento exponencial do desemprego. Não deixa de ter alguns fatos com base, mas projeta uma situação baseada em opiniões, podendo constituir uma crítica ao governo. E aí,josé? Como fica? Ainda tá muito generalizado.
Sobre difamação: vcs vão ficar varrendo a internet atrás disso ou voltando nos blogs onde postaram? Eu não. Quero que se exploda. Acho que vou deixar as pessoas se matarem nos comentários dos blogs. Já tenho uma azia pra cuidar...
O problema vem a ser o que é "difamação", publicar que um cara recebeu propina para direcionar uma licitação pode ser interpretado assim, o jornalismo investigativo sobe no telhado e a sociedade pode perder.
Mas a gente sabe também que jornalista não é formada pelos anjos que acompanham o Senhor, tem uns que são uns belos FDP ...
Prefiro como é no Tio Sam em que o cara publica o que lhe der na telha, se o outro não gostar a "Dona Justa" resolve a questão, muitas vezes com muitos dígitos, no Tio Sam o maior censor do jornal não é editor e sim o advogado do jornal ....
Mas quem não se preocupou com o "Marco" não entendeu a gravidez do pobrema ..... /applications/core/interface/imageproxy/imageproxy.php?img=http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/smile.gif&key=15294d64c22e9e9c4ae0bf82a62ec27d13f27d6ba7078a5f7982077798029364" alt="Imagem Postada" />
PS - _Isis_,gostei de seus comentários, ácidos como uma caipirinha com pouco açúcar ...
Comissão discute marco civil da internet em audiência pública
Amanhã, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realiza uma audiência pública com o objetivo de discutir a proposta do marco civil da internet elaborada pelo Ministério da Justiça.
A audiência pretende antecipar a discussão sobre o anteprojeto, que deverá ser enviado à Câmara até junho. O marco civil visa a estabelecer os direitos e as responsabilidades de usuários, provedores e do setor público.
Em outubro de 2009, o texto começou a ser discutido pelo Executivo e, desde 8 de abril, está aberto para consulta pública no Fórum da Cultura Digital.
O debate está previsto para acontecer ocorre às 14 horas, no plenário 13.
Com informações de DNT
Fonte: iMasters
Debate sobre marco civil da web será amanhã
BRASÍLIA - A proposta do marco regulatório civil da internet, elaborada pelo Ministério da Justiça, será debatida amanhã na Câmara dos Deputados pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
O projeto visa estabelecer direitos e responsabilidades de usuários, provedores e do setor público.
Foram convidados a participar do debate o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula; Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel; o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto Cesar Gadelha Vieira; Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil; além de Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).
Também participam da audiência o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Fernando Botelho; Gilda Pereira de Carvalho, procuradora federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria-Geral da República; o diretor do Instituto Nupef (Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação), Carlos Alberto Afonso; Ronaldo Lemos, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV); bem como diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa.
Proposta da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a audiência pretende discutir os aspectos relativos à privacidade eletrônica, direitos humanos, responsabilidade dos provedores de acesso à internet, além de diretrizes de políticas públicas para universalização do acesso.
O anteprojeto começou a ser discutido pelo Executivo em outubro de 2009 e desde o último dia 8 está aberto para consulta pública no Fórum da Cultura Digital. Ele deverá ser enviado à Câmara até junho.
(Com informações da Agência Câmara)
Poderia ter mais gente da iniciativa privada, muito Estado na lista.
muito bom, espero que dê tudo certo, nosso futuro está nas mãos dessa comissão
que m***** heim /applications/core/interface/imageproxy/imageproxy.php?img=http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/smile.gif&key=15294d64c22e9e9c4ae0bf82a62ec27d13f27d6ba7078a5f7982077798029364" alt="Imagem Postada" />
O marco civil da internet: problema ou solução? Censura ou liberdade?
É quase inacreditável, mas ainda há quem não saiba que está em elaboração um projeto de lei que pretende regulamentar o uso da Internet no Brasil, O Marco Civil da Internet. O projeto, lançado em 29 de outubro de 2009, é uma parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (DIREITO RIO).
O projeto de lei tem logo de cara uma inovação, a construção colaborativa, através da Internet, do chamado Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira. Nele você pode comentar os artigos do projeto, dando sua opinião e participando de sua construção.
De fato, à primeira vista, o projeto vem ajudar a dar mais poder aos Internautas, e regular os serviços de Internet. Mas eu sou daqueles que se arrepia quando se fala em regulamentar qualquer coisa que seja ligada à liberdade de expressão e à privacidade do cidadão. Não sei por que sou tão arredio com projetos desse tipo.
Talvez porque nasci durante a ditadura militar no Brasil, ou porque presenciei amigos e professores sumirem da faculdade, e da face da terra, pois tinham escrito algo sobre o regime militar, ou porque cresci vendo a importância da liberdade de imprensa e do poder da liberdade de expressão que criou o país que conhecemos hoje.
Nasci no inferno da censura e vi a liberdade nascer e crescer, diante dos meus olhos, alimentada por homens e mulheres, cuja coragem em se expressar, salvaram nossa nação e seus jovens de um futuro incerto.
É fácil para quem nasceu livre, podendo escrever no Orkut o que bem entende e podendo falar mal de um político em seu blog, achar exagero este papo todo de preocupação com a liberdade de expressão. Mas, acredite, só valorizamos aquilo que nos falta. E para mim a liberdade é um bem inegociável.
Mas vamos a uma análise objetiva do que está acontecendo com a Internet brasileira e como isso vai afetar para sempre as mídias sociais, o marketing digital, as redes sociais, e a sua vida. Sim, a sua vida, pois, por enquanto, você que está lendo livremente este artigo. Sem medo ou preocupação.
A regulamentação da Internet
Muitos países têm se preocupado em regulamentar a Internet. Provedores, empresas de telecomunicações e prestadores de serviços têm usado a desregulamentação na Internet para abusar dos consumidores. Nos Estados Unidos, as empresas têm manipulado a velocidade de acesso para inibir usuários que baixam muitos vídeos e músicas. No Brasil, as empresas de telecom têm artificialmente mudado a prioridade e o roteamento dos pacotes de VoIP, como o Skype, para piorar a conexão e garantir que o usuário use o celular ou o telefone convencional. O Google tem usado e vendido informações sobre o perfil de acesso dos usuários para fins de publicidade.
Assim, criar um marco regulatório parece importante para defender a liberdade de expressão na Internet, o direito do consumidor, e o direito à privacidade do cidadão. É nesse sentido que o documento avança, e tem contribuições importantes, defendendo o Internauta em boa parte de seu texto, colocando regras claras para defender o consumidor, e atribuindo a devida relevância à Internet na política pública.
O marco civil se preocupa em colocar com clareza questões como a guarda das informações de conexão, fundamentais para as investigações sobre cyberbullying, golpes e demais crimes cibernéticos. Ele defende também o nosso direito a não ter as informações de acesso guardadas pelos provedores à nossa revelia, e defende a liberdade de expressão e o direito de privacidade.
O documento é muito feliz em ressaltar o papel do estado como incentivador do uso da Internet, como agente de integração do cidadão na rede, como guardião da liberdade de uso da Internet, e como responsável maior em capacitar a população, em particular a de baixa renda, no seu uso. O texto fala ainda na necessidade de criar uma política pública para inserir a Internet no ensino regular, nas escolas de todos os níveis, garantindo que ela faça parte do programa regular de todas as disciplinas.
Outro mérito está no fato de se tratar da primeira lei colaborativa, criada e discutida a partir da Internet, no formato de blog, e com participação aberta a todos. Assim, sugiro que você se cadastre, leia o Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira e colabore com seus comentários.
Mas o problema com marcos regulatórios que afetam coisas tão sensíveis como a Internet é que eles podem, a pretexto de ações tão nobres, criar um monstro ainda pior: a censura.
A censura na Internet brasileira
O marco civil da Internet se torna um problema quando tenta legislar sobre a remoção de conteúdo, na Seção IV. Eu consigo entender a origem dessa seção, pois a equipe deve ter pensado no problema do cyberbullying, e tomado o ofendido, a pessoa atacada por uma notícia ou foto falsa nas mídias sociais, como um cidadão de bem. É verdade que algumas pessoas estão sofrendo ao verem seus nomes, fotos e histórias, envolvidas em tramas horrorosas, sendo difamadas por colegas de escola, ou ex-namorados ciumentos. Para isso, criaram a seção IV, que fala sobre como o ofendido e o provedor devem agir. Nesses casos, removendo, sem a necessidade de um processo na justiça, o conteúdo do maledicente. Até aqui você deve ter achado tudo bacana e bem pensado. Vamos proteger os pobres coitados, ofendidos por malvados malfeitores cibernéticos. Mas é aí que mora o perigo.
O Marco Civil da Internet peca ao não considerar todos os agentes da sociedade interessados em limitar o direito de expressão dos blogs e mídias sociais. A seção IV do Marco Civil da Internet fala de remoção de conteúdo, e tenta dar ao provedor a responsabilidade e o poder de remover um conteúdo, pela simples notificação de um reclamante.
Para alguns pode parecer uma boa idéia, mas isso permitiria que qualquer empresa, denunciada por um consumidor insatisfeito, qualquer órgão público, denunciado por um cidadão por abuso de poder, ou qualquer político, afetado por uma denúncia de corrupção, se coloque como parte ofendida e force o provedor a retirar o conteúdo. Na prática isso é censura. Na prática isso limita o meu e o seu direito de se expressar na Internet.
O Marco Civil da Internet, que começa como um bom documento de defesa dos cidadão e de valorização da Internet, encontra na seção IV uma forma artificial, equivocada e perigosa de, para defender o abuso de uns poucos, dar poder demais aos provedores de acesso ou hospedagem, e permitir que se remova um conteúdo sem julgamento e sem direito de defesa.
Pelo artigo IV, bastaria a LOCAWEB reclamar e notificar a ela própria, para que meu artigo sobre a demissão de seu diretor comercial fosse retirado do ar, sem que eu pudesse dizer nada. Só podendo me manifestar depois da retirada, e tendo que provar que não ofendi ninguém. Na prática o provedor vira polícia, juiz e prisão.
Imagine então o ReclameAqui, a maioria das empresas poderiam alegar que estão sendo ofendidas pelas reclamações dos consumidores que lá escrevem, e o provedor de hospedagem removeria todo o conteúdo do site.
A questão é que não se pode simplificar um tema tão sério. Todos nós temos o direito a defesa e a um julgamento justo antes de sermos afetados pela pena. E quem faz isso em uma sociedade democrática é o poder judiciário. Isso é básico para a liberdade. Você pode até se perguntar: mas isso não demora muito? Não. Existem ações liminares e cautelares que permitem que uma real ofensa a alguém seja retirada na justiça. Além disso, quem fez a ofensa vai pagar caro, muito caro, na justiça. Mas só depois de se defender e ser condenado. Impedir o judiciário de agir, e entregar esse poder a uma empresa privada, só porque ela hospeda o Twitter, o Orkut ou meu Blog, é recriar a censura, ou melhor, censurar a Internet.
A seção IV coloca o provedor como o responsável pela ofensa, caso ele não atenda ao ofendido. Isso na prática faz com que o provedor sempre seja compelido a agir tirando o conteúdo. Uma festa da censura. Se ele não retira o conteúdo, e o ofendido estiver certo, ele é responsável e paga solidariamente com o dono do conteúdo supostamente ofensivo. Agora, se ele retira o conteúdo, e depois de muita briga e tempo, se mostra que o conteúdo não era de fato mentiroso, ou ofensivo, nada acontece. Ninguém tem que indenizar o dono do conteúdo, atingido pela censura prévia. Assim fica óbvio que ele sempre agirá removendo e bloqueando qualquer conteúdo denunciado. Sem pensar duas vezes. As empresas que não atendem bem o consumidor, os funcionários públicos de abusam do cidadão, e os políticos corruptos, agradecem a brilhante ideia, e vão usar constantemente esse mecanismo para pressionar a todos que quiserem escrever algo contra eles.
Esse é o problema. Uma seção mal escrita que compromete todo o documento, e cria uma contradição típica dos ditadores: para defender a liberdade vamos limitá-la.
A única coisa inútil neste momento é reclamar depois. Só pela participação ativa nos processos colaborativos, democráticos, e políticos é que é possível criar um futuro melhor. A omissão e a apatia são péssimos companheiros.
Sugiro que você acesse o Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira, se cadastre, leia e colabore com seus comentários. Tire suas próprias conclusões e depois volte aqui para fazer seus comentários.
Sugiro também que envie este artigo para seus amigos e os incentive a acessarem o Marco Regulatório Civil da Internet Brasileira e a participarem.
Fonte: iMasters
Ótima iniciativa, espero que os textos finais sejam bons e atuais