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São Paulo - Em comunidade na rede de relacionamentos online, aluno debochava da aparência do colega, que o processou por danos morais.
Em 2005, um processo teve início graças à rede de relacionamentos Orkut. A acusação na qual o estudante de uma faculdade de Contagem, Minas Gerais, alegou ter sido ofendido em uma comunidade da rede, obteve sucesso. O acusado, também aluno, terá que indenizar o ofendido em 3.500 reais.
O universitário que abriu o processo por danos morais acusava um colega de classe pela criação de uma comunidade que debochava de sua imagem física. Uma foto do aluno estava exposta junto a uma descrição também ofensiva. No texto, o dono da comunidade comparava a aparência do colega a um extraterrestre, ressaltando a desproporção entre seu corpo e crânio.
O aluno recorreu ao Tribunal de Justiça após o pedido ser negado pela 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. A alegação era de que, com a comunidade disponível no Orkut, o universitário passou a ser vítima de olhares e risadas na faculdade.
O acusado, contudo, negou ser responsável pela página. Ele se defendeu mostrando os perfis falsos existentes na rede de relacionamentos - como de artistas e políticos. Logo, segundo ele, não seria possível provar que a autoria das ofensas fosse dele.
Porém, o desembargador Tarcísio Martins Costa, em seu voto, mostrou que a impressão da página da Internet prova, junto aos autos, não só a existência da comunidade (apagada posteriormente), mas também a culpa do aluno.
De acordo com Costa, o universitário admite ser o criador da comunidade implicitamente quando argumentou que as brincadeiras aconteciam antes da existência do espaço no Orkut. Além disso, o dono é a única pessoa que pode apagar a comunidade.
A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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