hargon 64 Denunciar post Postado Junho 8, 2010 Uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de não ter de indenizar as empresas norte-americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por maioria de votos, e publicada nesta segunda-feira (7). A Business Software Alliance (BSA), que representa a Microsoft na ação, informou que já recorreu da decisão. Para os desembargadores Fábio Maia Viani – relator da decisão – e Arnaldo Maciel, as empresas estrangeiras “não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras”. Ainda de acordo com o relator, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do Software), “os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil”. Na ação, a Microsoft e a Autodesk apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos EUA atestando que “a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos”. A empresa mineira, no entanto, contestou a declaração, alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais (Copyright Act) foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu. Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei norte-americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei. “O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani. Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa. Além disso, a sentença anterior condenava a empresa mineira a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria. “O ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria”, afirmou o desembargador Baeta Nunes, que teve voto vencido. Segundo a BSA, "o posicionamento adotado pelo relator é isolado das demais decisões proferidas sobre o assunto tanto pelo TJMG como pelo Superior Tribunal de Justiça". Em outras decisões, ainda de acordo com o órgão que representa mundialmente a indústria de software, desembargadores do TJMG consideraram suficiente a declaração do Advogado Geral dos EUA para comprovação dos direitos equivalentes. A BSA considerou também que "para o STJ é 'desnecessária a comprovação da reciprocidade em relação à proteção ao direito autoral de software a estrangeiros, pois o Brasil e os Estados Unidos, na condição de subscritores da Convenção de Berna, respectivamente, pelo Decreto n. 75.699, de 6.5.1975, e Ato de Implementação de 1988, de 31.101988, adotam o regime de proteção a programas de computador', de acordo com o Recurso Especial n. 913.008 – RJ (2007/0005127-7) – Ministro Relator João Otávio de Noronha". Para o diretor da Business Software Alliance no Brasil, Frank Caramuru, como a decisão contrária a Autodesk e Microsoft não foi unânime, “as empresas em questão já apresentaram o competente recurso”. Fonte: G1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 Estranha decisão Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Motta 645 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 Parece-me uma caso de decisão ideológica. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Patrique 0 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 Brasil em relação a aplicações de leis é uma pouca vergonha, temos que evoluir ainda muito nisso, pois algumas coisas não dão pra entender. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
visitante_xp 0 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 Esquisito isso... =/ Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
desisto 0 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 como diziam os professores quando se trata de midia nacional e qq assunto de politica ou justiça, sempre vai faltar alguma informação primordial não da pra julgar o fato sem saber o que aconteceu, baseando-se na midia Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
João Prado 64 Denunciar post Postado Junho 10, 2010 hehe acho errado livrar da indenização mas os caras escaparam bem hein :P Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
João Batista Neto 448 Denunciar post Postado Junho 11, 2010 Na minha opinião, uma decisão totalmente equivocada. Pirataria é pirataria. Se o software pirateado fosse de origem nacional a votação teria sido diferente ? Não gosto da MS, mas como desenvolvedor torço para que o recurso seja deferido e que a empresa em questão seja punida. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
hargon 64 Denunciar post Postado Junho 11, 2010 Acredito que se essa empresa perder, várias outras irão junto. Mas se ela ganhar, isso vai virar uma bagunça. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
learner27 4 Denunciar post Postado Junho 11, 2010 Concordo com o desisto, não dá para julgar o fato apenas com as informações que a mídia nos dá. Hargon, não creio que irá virar uma bagunça pois não sabemos ao certo o conteúdo integral do processo. Vamos observar os resultados da questão.. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Junho 11, 2010 so se a imprensa mudou algo mesmo pois senão foi uma sem vergonhice da justiça Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
RafaelSonyLock 18 Denunciar post Postado Junho 23, 2010 E foi para a Justiça por que se trata da MS, caso contrário, não iria virar nada ! Apesar que o da notícia não adiantou em nada também ! Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites