hargon 64 Denunciar post Postado Janeiro 21, 2011 Para STJ, Google não é responsável por conteúdo postado no Orkut Empresa foi processada por não fiscalizar informações ofensivas no Orkut. Decisão servirá de precedente para outros processos envolvendo a internet. A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não pode ser responsabilizado por todo o conteúdo publicado no site de relacionamento Orkut, que pertence à empresa. Os ministros negaram em dezembro do ano passado pedido de indenização por danos de uma mulher que se sentiu ofendida por informações publicadas no Orkut. A decisão só foi divulgada nesta quinta (20). O G1 procurou o Google para se manifestar sobre a sentença, mas não obteve resposta. Na ação, além da indenização foi pedida a exclusão do conteúdo ofensivo relacionado à autora do processo. A mulher argumentou que o Orkut é uma prestação de serviço do Google. Ela acusa a empresa de não ter mantido o compromisso de exigir identificação do usuário que teria elaborado as ofensas, o que seria classificado como negligência. A autora do processo ainda pode recorrer. A decisão do STJ servirá de precedente para outros processos que tramitam na justiça brasileira envolvendo as empresas de internet. De acordo o entendimento dos ministros, o Google não responde por informações ilegais inseridas no site por terceiros e não pode ser obrigado a exercer um controle prévio do conteúdo postado pelos usuários. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, afirmou a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi. A decisão considera ainda que ao tomar conhecimento de práticas ilegais os provedores devem remover o conteúdo, sob pena de serem responsabilizados, e manter condições mínimas de identificação dos autores. Os ministros da terceira turma entenderam também que não faz parte do serviço prestado pelo Google fiscalizar o conteúdo postado pelos usuários. Segundo a relatora, a verificação prévia poderia prejudicar a principal característica da internet, a comunicação em tempo real. A ministra lembrou que outro problema de monitorar o conteúdo de sites de relacionamento seria o critério para descarte de informações. De acordo com a decisão do STJ, a função do Google é “disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários”. Fonte: G1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Motta 645 Denunciar post Postado Janeiro 21, 2011 ... A autora do processo ainda pode recorrer. ... No STF tudo pode acontecer, tudo. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Andrey Knupp Vital 136 Denunciar post Postado Janeiro 21, 2011 No STF tudo pode acontecer, tudo. Sim .. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Janeiro 22, 2011 Finalmente uma decisão coerente nesta area de responsabilidade de conteúdo na internet Há tempos penso que já deveria ser assim Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites