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Japão aprova lei que criminaliza criação de vírus de computador
Medida pune hackers com até três anos de prisão e multa de R$ 10 mil.
Segundo críticos, lei infringe direito de privacidade nas comunicações.
Da EFE
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Hackers podem se aproveitar de descuidos básicos para invadir sistemas com pouca dificuldade. (Foto: Simon Stratford/Divulgação)
O parlamento japonês aprovou nesta sexta-feira (17) uma lei que criminaliza a criação e distribuição de vírus de computador. Críticos, porém, sustentam que a medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas comunicações.
A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), informa a agência de notícias local "Kyodo".
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido desapropriados durante uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.
'Convenção sobre o Cibercrime'
As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes de informática.
Com a aprovação da lei, o governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas locais sobre o assunto.
A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas informáticos, do armazenamento de ---ografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.
Fonte: G1
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