Usamos cookies para medir audiência e melhorar sua experiência. Você pode aceitar ou recusar a qualquer momento. Veja sobre o iMasters.
Projeto de lei propõe devolução de créditos de celulares adquiridos mediante extorsão
Da Agência Câmara
/applications/core/interface/imageproxy/imageproxy.php?img=http://cs.i.uol.com.br/cienciaesaude/2011/10/20/celular-1319142360250_300x300.jpg&key=291f7fba822842e608ad6b1a1b44f3b57ef51a1f6db26ef64949eee4fb738725" alt="celular-1319142360250_300x300.jpg">
Brasil chega a 236 milhões de celulares em novembro, apontam dados da Anatel
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2135/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que obriga as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a bloquear os créditos dos planos pré-pagos de serviço que forem inseridos em consequência de ações de extorsão ou estelionato.
Segundo o autor, um dos golpes mais frequentes contra usuários de celular tem sido a extorsão ou estelionato, quando a vítima é convencida ilicitamente a providenciar a recarga de aparelhos que se encontram sob o domínio de infratores.
“Uma das estratégias utilizadas pelos estelionatários baseia-se na realização de chamadas fazendo-se passar por indivíduo do convívio próximo da pessoa contatada, para, então, induzi-la a inserir créditos no telefone celular do criminoso, sob o falso pretexto de socorrê-lo em situação de dificuldade ou emergência”, explica.
Condições
Para reivindicar o bloqueio, a vítima da ação terá de apresentar à prestadora boletim de ocorrência que ateste a aquisição de créditos. De acordo com a proposta, o boletim de ocorrência poderá ser entregue presencialmente, por correio eletrônico ou por outros meios de comunicação, conforme determinar a regulamentação da lei. Após a apresentação do boletim, a prestadora terá até uma hora para efetuar o bloqueio.
Para o deputado Rubens Bueno, a proposta poderá inibir a prática e estimular o registro policial desses crimes, facilitando a investigação de denúncias contra quadrilhas especializadas nos crimes.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: UOL Tecnologia
Carregando comentários...