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STJ decide que sites de busca não são responsáveis por conteúdo
Deliberação foi feita a partir do julgamento de uma disputa judicial entre Google e Xuxa
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sites de busca não são responsáveis pelo conteúdo disponível na internet e não podem ser obrigados a retirar textos, vídeos ou fotos ofensivos da rede. A decisão, da 3ª Turma do tribunal, foi tomada a partir do julgamento de uma disputa judicial entre a Google e a apresentadora TV Xuxa Meneguel.
Ainda cabe recurso. Com isso, o STJ cancelou a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado que a Google deixasse de mostrar, em até 48 horas, fotos obtidas a partir do termo "Xuxa Pedófila", sob pena de multa de R$ 20 mil.
Para a relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrigui, os provedores de pesquisa limitam-se a indicar os sites onde os conteúdos poder ser encontrados.
Excluir a palavra ‘Xuxa’ vai apagar nadador da internet
Ainda segundo a ministra, obrigar os provedores de pesquisa a verificarem antecipadamente os sites "eliminaria um dos maiores atrativos da internet", que é o oferecimento em tempo real de conteúdo.
O entendimento foi seguido pelos outros quatro ministros da 3ª Turma.
A defesa do Google afirmou no julgamento que, tecnicamente, não teria como cumprir a obrigação como determinava o TJ-RJ.
O representante da apresentadora, Mauricio Lopes de Oliveira, do escritório Lopes de Oliveira, Lamberp Advogados, afirmou ao "Valor" que o juiz de primeiro grau convocou um perito para verificar se a empresa tem condições de retirar o conteúdo da internet.
Oliveira afirmou ainda que a publicação de fotos ofensivas fere garantias individuais e, assim, a apresentadora poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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