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Guilherme Strich

sobre o SPAM

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Bom galera, este assunto, talvez cause algumas discussões, mais espero que seja algo sem intrigas e brigas... Vou explicar a cituação!

 

Tenho um cliente, ele comprou de uma pessoa no PARANÁ um CD, com um programinha chamado Group Mail, ele mandou o SPAM com os anuncios do site dele e a DATACENTER de onde ele hospeda o site (Brasolution - http://www.brasolution.com.br) bloqueou e deixou o servidor de hospedagem e o todos os sites hospedados por 1 dia fora do ar, ele tentou enviar torno de 500 e-mails aqui da minha região pelo outlook. Bom tudo bem, aconteceu, já faz pouco mais de 1 mês isso, acontecec é, que o cliente continua querendo fazer isso, mais quer saber uma forma no qual a DATA CENTER não pegue ele. pois alem de ele ter pago um pouco caro por este CD (Não sei o preço direito) com 35 milhões de e-mails em arquivos TXT (364mb) e o programinha que envia e ele quer continuar enviando os e-mails e fazendo publicidade do seus serviços!

 

Bom, estava pesquisando e conversando com uns amigos donos de servidores de hospedagem e ouvi muitas coisas diferentes, mais nenhuma concreta, vejamos:

 

Me falaram que se eu mandar um e-mail para 45 destinatários não tem problema.

Um me falou que o que o bloqueia os e-mails não é a quantidade de e-mail, mais sim o conteúdo..

 

QUAL DAS 2 OPÇÕES ACIMA É A VERDADEIRA, A 1° OU A 2°???

 

- Bom, também me deram uma outra idéia, tipo, eu criar uma conta no BOL, configurar em meu outlook normal e enviar por ele...

 

SERÁ QUE FUNCIONA???

 

- Também me falaram que não funciona e se pegarem, vou ter PUNIÇÕES DE ACORDO COM A LEI.

 

É VERDADE?

 

QUAL ESTA LEI? ONDE ACHO ELA?

 

QUANDO ELA ENTROU A VIGOR?

 

-

 

Bom, espero que alguem possa me ajudar a responder isso, fico no aguardo de uma resposta!

 

OBS: Por favor, não fechem o tópico e caso ele não esteja no local correto, movam ele para o local mais apropriado!

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Bom

 

A alternativa 1 está parcialmente correta; a alternativa dois está correta, mas incompleta.

 

No caso da 1 o que mata não é só a quantidade; é a quantidade enviada num determinado lapso de tempo . Explico :se você enviar um email para 45 destinatários a cada 5 minutos, você estará forçando o envio de 900 emails em uma hora. Fica dificil o provedor não detectar isso e deduzir que é SPAM; já se for 45 emails a cada 20 minutos, por exemplo, dá para contornar. DEPENDE DO PROVEDOR.

 

Sobre a afirmação 2, sim, palavras TAMBÉM são usadas para bloquear o recebimento de determinados emails ( qualquer um que já usou regras para mensagens no Outlook sabe do que estou falando) mas não é o único meio.

 

Sobre leis :

 

Não tenho BOL mas tenho IG ; e lembro que quando criei meu email gratuito tive de clicar no Concordo dos Termos de Uso do IG e uma das clausulas diz que , em outras palavras, que o usuário (eu) responsabilizar-se-á por erros de utilização indevida do email e/ou ressarcirá o IG por quaisquer prejuízos causados ao mesmo, por cotna de utilização indevida do serviço oferecido.

 

Não existe, no Brasil, AINDA até onde sei, lei punindo por envio de SPAM. Foi , isso sim, promulgado na Califórnia uma lei que obriga alguém, na Califórnia, se desejar enviar propaganda , de ter a autorização explícita do destinatário quanto a isso e creio, tem como punição por não cumprimento, algumas multas pesadas.

 

Existem algumas ações isoladas como, por exemplo, divulgar emails considerados spammers e os administradores bloquearem QUALQUER email vindo deste endereço; assim se seu cliente ficar marcado como spammer , ele pode jogar o CD dele no lixo porque assim que bater no servidor , a mensagem será deletada automaticamente.

 

Mas . honestamente , não sei de ninguém respondendo processo por uso indevido de email gratuito ; no máximo, cancelam a conta.

 

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