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Pantoja

FAQ. sobre direitos autorais

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Faça suas perguntas e as mais frequentes colocaremos aki com suas respostas.

 

Lembrando que niguem aqui tratará diretamente a questão judicial nem de leis própriamente dito mesmo puorque teria que ser um advogados especialista nessa área!

 

 

Vamos tentar esclarecer com algumas questões comuns do dia a dia para que você não seja pego com de surpresa caso venha o doto de uma foto que você usou desconhecendo, pelo menos o básico, desde tipo de procedimento!

 

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1- tenho uma foto que achei em algum lugar que nao me lembro em casa, posso usar em um trabalho meu não remunerado e coloca-lo no meu portifólio pessoal?

 

R. Bem, se você não sabe quem é o fotografo, não é aconselhado. Agora se você tem certeza que a pegou num site tipo o sxc.hu que é um site(SOTCK de fotos), bem ai não haveria muitos problemas. Mas lembre-se que o minimo que é exigido pelo autor da foto que coloque seus créditos quando usado como base sua foto e colocado em dominio público.

 

 

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2- Fiz um trabalho no photoshop usando imagens de um fotografo e creditei certinho. Minha pergunta é: No final saiu bem diferente o resultado das originais, mesmo assim eu teria que dar os créditos ao fotografo?

 

R. Sim, deve dar os créditos. Partindo do Principio que você utilizou uma imagem que tem dono e portanto mesmo que o resultado fique totalmente diferente e o mesmo nem reconhecesse que sua foto foi usada. deve-se creditar o Fotografo. Complementando a Arte Final(que você fez) é de sua autoria, portanto ninguém pode usá-la sem sua permissão!

 

 

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http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/joia.gif EM BREVE COLOCAREMOS AQUI MAIS ALGUMAS PERGUNTAS COMUNS! http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/joia.gif

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QUEM AUTORIZA A FOTOGRAFIA?

É o fotografo, mas isto só não basta. Quando a fotografia tem a imagem de uma pessoa, esta deve autorizar tb (esta é a mais importante pq se trata do Direito de Imagem q é constitucional).

 

DOMINIO PÚBLICO

Para que uma obra caia em domínio público, pela CF/88, é necessário que o autor, tenha falecido há mais de 70 anos.

 

PESSOAS PÚBLICAS

A pessoa pública é por definição pública; comentários sobre a corrupção no governo podemos usar a foto do Marcos Valério. Mas não podemos Utilizar uma foto dele em um livro, com fins lucrativos, falando da falta de ética na propaganda.

Fotos emblemáticas podem ser utilizadas. (caso de um jovem opondo-se a um tanque na China)

 

MATERIAL NA INTERNET

A internet é um meio de comunicação isto já foi entendido pelos tribunais. Inclusive pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

“São obras protegidas a criação de espírito, expressas por qq meio...” Lei 9610/98

 

OUTRAS CITAÇÕES DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS:

 

Art. 24. São direitos morais do autor: entre outros...

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

 

Art. 79.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

 

DAS SANÇÕES CIVIS

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

 

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

 

TODO O CUIDADO É POUCO

“Os tradutores da trilogia O Senhor dos Anéis de JRR Tolkien estão cobrando na justiça comissão nas vendas da coleção à Martins Correa”. Um fotografo pode exigir isto também.

 

 

:P Para ser politicamente correta: Textos adaptados do Livro Direito Autorais – dr. Péricles Le Balnc - Edit. Escala e Lei nº 9610/98

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DOMINIO PÚBLICOPara que uma obra caia em domínio público, pela CF/88, é necessário que o autor, tenha falecido há mais de 70 anos.

Só complementando... E que ninguem tenha adquirido o direito autoral sobre a mesma.
Nada tem mais complementações q Leis...Vale lembra tb q uma obra literaria pode estar em dominio público e sua tradução não

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Fernandinha, você aki é? q legal...gostei de sua contribuição... só achei q você entrou em detalhes especificos de constituição demais e q nao ajuda muito quem não faz parte dessa área(advogados) bem acho q nem eles as entendem bem, visto q passam horas e horas pra montar uma defesa e o outro lado mais outras horas pra atacar... e no fim um acaba nao interpretando bem a lei tanto que o juiz da perda da causa pra um.. rsrsrsmas valew a sua ajuda aee...galera vamos perguntar alguma coisa aee... lembrando que o foco é para diretios autorais de IMAGENS ne! que é nossa praia.. nao adianta postar aki coisas sobre livros, revistas, poemas essas coisas q nao faz parte de nosso cotidiano!abrassss

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QUEM AUTORIZA A FOTOGRAFIA?TODO O CUIDADO É POUCO“Os tradutores da trilogia O Senhor dos Anéis de JRR Tolkien estão cobrando na justiça comissão nas vendas da coleção à Martins Correa”. Um fotografo pode exigir isto também. :P Para ser politicamente correta: Textos adaptados do Livro Direito Autorais – dr. Péricles Le Balnc - Edit. Escala e Lei nº 9610/98

Meus parabéns! Adorei sua contribuição, pertinente, informativa, adequada...Temos de saber que existem caminhos, e esperança - a net é um coldeirão de 'assaltos e desrespeito' no que toca aos direitos do autor.E se alguém reclama, é logo chamado de idiota. Imagens, muitas delas, são acompanhadas de textos autorais. Textos diversos, como crônicas, contos, poesias, etc., são quase sempre acompanhados de imagens tais como fotos, desenhos e outros...Na net, um está ligado ao outro.Obrigadíssima, novamente.abrs,Blue

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