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Marcos Vinícius

Jornal tem de pagar R$ 22 mil por uso de foto retirada da Interne

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Jornal tem de pagar R$ 22 mil por uso de foto retirada da Internet

 

Danielle Ribeiro

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o Jornal do Trem a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Alexandre Barros Gomes, em virtude do uso indevido de uma foto dele retirada da Internet.

 

Na decisão, os desembargadores afastaram o argumento da editora responsável pela publicação de que, por se tratar de jornal de distribuição gratuita, a indenização seria incabível.

 

A foto publicada foi retirada, sem qualquer autorização, de um site dedicado à aviação brasileira, que é mantido pelo fotógrafo. Por isso, Alexandre entrou na Justiça contra a editora.

 

Os juízes de primeira deram provimento ao apelo, reconhecendo que a indenização por violação de direitos autorais é devida, independentemente do caráter da publicação, gratuita ou paga. Isso porque, embora distribuído gratuitamente, o jornal obtém lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições. A decisão foi mantida pelo TJ-SP.

 

Para o advogado do fotografo, Marcos Gomes da Silva Bruno, sócio da Opice Blum Advogados, a decisão abre um importante precedente, na medida em que aplica adequadamente a lei que regula os direitos autorais, que não exige lucro, direto ou indireto, para que a violação de direitos autorais se configure.

 

A condenação representa uma demonstração de que o Poder Judiciário está pronto para coibir a cópia e reprodução ilícita de conteúdos divulgados pela Internet, que apresentam absoluta proteção, como a que foi dada às fotos que eram divulgadas pelo fotógrafo em seu site da Internet, afirmou o advogado.

 

O acórdão do TJ-SP estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais, que equivale a dois décimos do total da circulação de 75 mil exemplares, além de mais R$ 7.000 relativos a danos morais.

 

O correto seria, além do valor da cessão pelo uso da foto, mais aquele referente ao lucro obtido com a venda dos exemplares. Todavia, sendo a distribuição de forma gratuita, entendo prejudicado esse parâmetro para se obter a fixação do valor, considerou o relator da ação, Salles Rossi.

 

 

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/43378.shtml

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PERFEITO!acho isso cabível.o pior é o jornal achar que ta certo ainda pegar na internet. Entaum internet é casa da mae joana? é o que muitos acham...tem gente que faz Arte, poe em sites como o DA e diz, imagens achadas no google.Ai vem um dia e um carinha sisma de te ferrar ai o o artita vai ver. E principalmente quando o trampo é comercial. A Preocupação deve ser redobrada!

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meo... como tem acontecido casos sobre direitos autoriais.... os caras estão achando que achou na internet é FREE ???eu queria que usassem uma foto minha sem autorização... R$ 20.000 é uma boa grana kkkkkkk

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