Mathe.us 0 Denunciar post Postado Agosto 10, 2008 Olá pessoal, Estou buscando abrir uma empresa voltada ao setor de Consultoria em Internet, tendo como foco a investigação de crimes digitais e segurança para as empresas que atuarem neste ramo, basicamente a minha grande dúvida seria quanto as investigações, o que fariamos, por exemplo, receberiamos uma denúncia através de nosso site, nós coletariamos as provas e dados do determinado ato, e posteriormente repassariamos à uma delegacia de crimes cibernéticos ou ao próprio departamento da polícia federal responsável, o que desejo saber é se com esta investigação eu estaria dentro da Lei, ou estaria realizando uma ação que é de responsabilidade puramente da PF e não pode ser executada por mais nenhuma instituição. Conto com a ajuda de todos vocês. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
hinom 5 Denunciar post Postado Agosto 12, 2008 As responsabilidades sobre investigações de crimes são outorgadas somente aos órgãos de defesa e segurança. Entretanto, é possível obter um alvará para atuar nessa área de forma legal e particular. Consulte a prefeitura do seu município, pois cada região possui normas específicas. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mathe.us 0 Denunciar post Postado Agosto 12, 2008 Certo, não tinha conhecimento deste alvará, o que basicamente desejo é receber as denúncias e minha equipe especializada iria investigá-las reunindo provas, coletando informações, para transmitir depois a PF, lembrando que atuariamos apenas com os crimes digitais.Não seria exercida autoridade alguma, apenas investigariamos as denúncias e caso validadas, passariamos a PF. Isto estaria dentro de nossa legislação? Quanto as normas municipais não sei se seriam válidas, pois investigariamos os crimes de todo o território nacional. Obrigado por participar. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
hinom 5 Denunciar post Postado Agosto 13, 2008 É importante que você faça uma consulta no município onde atuará. Independentemente de onde um delito pode acontecer existem leis específicas para cada território, seja local "nacional", seja internacional. As leis são bastante confusas na maioria dos casos pois como deve ser de seu conhecimento, crimes digitais bem planejados são praticados usando pontos em diferentes países. A maioria dos países usados como "proxy" são países praticamente sem leis de internet, tornando ainda mais difícil uma investigação. Uma denúncia precisa apresentar provas concretas, pois caso contrário, o acusado poderia entrar com pocessos milionários. Para obter dados concretos, na maioria dos crimes de importância relevante, é preciso obter dados de provedores de internet. Esses dados são protegidos por lei. Somente autoridades do governos podem ter acesso a esses dados. Para saber mais sobre legislação de crimes digitais no Brasil, consulte o decreto 40.120. Consulte também o artigo 6º do "Código de Processo Penal". Veja também: http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/...et/ComoFunciona Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites