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Mário Monteiro

Justiça gaúcha absolve Google em caso de ofensa a internauta no Orkut

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Justiça gaúcha absolve Google em caso de ofensa a internauta no Orkut

Usuário se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas.

Em primeira instância, companhia teria de pagar indenização de R$ 10 mil.

 

Do G1, em São Paulo

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), negou indenização a usuário que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut. Em primeira instância, decisão da Comarca de Caxias do Sul havia considerado o Google responsável pelas informações, condenando-o a pagar indenização de R$ 10 mil

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O autor da ação pediu indenização em razão de um perfil falso em seu nome, utilizado para a manutenção de diálogos difamatórios, publicação indevida de fotos suas, bem como a criação de uma comunidade com nome ofensivo.

 

De acordo com o TJ-RS, o Google recorreu alegando não ser responsável por atos praticados por usuários no Orkut. A empresa ressaltou ser apenas provedora do serviço de hospedagem, limitando-se a disponibilizar o espaço virtual. Segundo a companhia, a natureza do funcionamento do Orkut impossibilita monitoramento ou fiscalização prévia de conteúdos. Assegurou, no entanto, exercer controle repressivo do site, por meio da remoção do conteúdo abusivo após denúncia ou notificação.

 

Para o relator do recurso no tribunal, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, o Google só poderia ser responsabilizado pelo dano caso tivesse sido avisado e se omitido. No entanto, o usuário não apresentou prova de que tenha notificado a companhia sobre as ofensas e que essa tenha deixado de tomar medidas cabíveis para coibi-lo.

 

“Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa”, afirmou o desembargador. O julgamento foi realizado no dia 31 de março, mas o resultado foi divulgado pelo TJ-RS nesta quinta-feira (22).

 

Em outra decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Google foi condenado a pagar R$ 15 mil a padre por acusação de pedofilia.

 

Fonte: G1

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