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Vinicius Ianni

Idec considera dupla tributação do ICMS sobre lojas online ilegal e in

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Idec considera dupla tributação do ICMS sobre lojas online ilegal e injusta

 

Prática, que já incide sobre compras pela internet e telefone na Bahia, fere isonomia entre consumidores do mesmo produto.

 

Fonte: IDG NOW

 

Começou na Bahia e outras Secretarias da Fazenda já estudam fazer o mesmo. Em 1º de fevereiro entrou em vigor no estado baiano a cobrança dupla do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas pela internet ou telefone. O tributo deveria incidir apenas no estado de origem do produto. Mas a Bahia decidiu impor a cobrança também no estado de destino da compra.

 

O Idec repudia essa forma de tributação, por onerar o consumidor de forma excessiva, já que no "fim das contas", é ele que acaba pagando pela mudança na incidência do imposto. Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto. "A iniciativa onera o consumidor baiano e dos demais estados que adotarem essa política tributária a qual poderá, sim, acarretar uma quebra na isonomia entre consumidores de um mesmo produto", afirma gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Segundo ela, o que não pode ocorrer, de forma alguma, é a diferenciação de preços sem uma razão maior, como o serviço de frete, por exemplo, o que se caracterizaria uma prática ilegal à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 

Segundo o diretor de marketing e produtos da consultoria especializada em comércio eletrônico e-Bit, Alexandre Umberti, as lojas virtuais estão conseguindo liminares na Justiça para fugir do recolhimento duplo. "Por enquanto, nenhuma loja alterou o preço para os consumidores baianos. Não temos verificado que o sistema delas informe cobrança a mais devido ao ICMS. As lojas que não conseguiram liminares estão arcando com o custo e aguardando os julgamentos, porque elas têm consciência da inconstitucionalidade", explicou Umberti.

 

O executivo adianta que os estados do Piauí e do Pernambuco também estão tentando fazer essa cobrança de ICMS no destino do produto. Há notícias ainda de que o Amazonas estaria caminhando nessa direção.

 

(*) Com informações do site do Idec.

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o bom senso já diria que é ilegal

 

sensata a posição

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O IDEC pode achar o que quiser mas quem deve decidir é o STF.

 

Eu cada vez mais me sinto num daqueles filmes da Idade Média em que o rei acharca o povo com impostos abusivos e não dá nada em troca ao povo.

 

Vontade de virar Robin Hood.

 

:)

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