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Guilhermej

Qual é a verdadeira eficácia do Copyright?

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Acho que 95% dos sites têm em seus rodapés o famoso "Todos direitos reservados", mas na prática, eu perco algum direito se não declará-lo? Ou meio que virou "moda" inseri-lo no rodapé?

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Na teoria, o CopyRight quer dizer que o site está registrado corretamente no INPI e portanto seu conteúdo e layout não podem ser legalmente copiados. Os direitos autoriais sobre tudo que engloba o site são seus.

 

É apenas um indicativo de que a pessoa patenteou o site e, portanto, quem copiar estará sujeito a processos legais.

 

Mas na prática, todo mundo coloca porque acha bonitinho ou que vai dar confiabilidade a seu site. A grande maioria não fez registro de coisa alguma, apenas colocou pra assustar ou porque achou que devia.

 

 

Se você quer ter direitos de defesa para processar algum concorrente que está copiando seu conteúdo, é preciso que de fato seja feito um registro. Apenas escrever o "CopyRight" não serve de nada. Na verdade, já ouvi que o uso indevido pode causar problemas ao responsável. Seria alguma coisa como falsidade ideológica ou coisa parecida.

 

Se quiser saber mais sobre como registrar o seu site para proteger contra "cópias" e ter o direito ao processo legal, dá uma olhada nesse tópico aqui. Aí diz mais sobre o assunto, assim como registrar o seu site.

 

O tópico é um pouco antigo, mas vai dar uma luz: http://forum.imasters.com.br/topic/102237-lei-de-copyright-para-sites/

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Realmente acho que isto é muito mais complicado do que parece. Ricardo você falou em “patentear” o layout e conteúdo no INPI, mas isso não é viável, primeiro porque o conteúdo normalmente é atualizado com frequência, e não existe categoria no INPI que se encaixe um layout, talvez desenho industrial, mas mesmo assim não seria o ideal. Uma vez li que era possível patentear o código fonte, porém se formos pensar bem, é possível fazer a mesma coisa com o código fonte totalmente diferente. Isso me confunde muito, sempre leio artigos falando que a Apple patenteou o modo de exibição ou como o usuário interage com seu “produto” , mas se formos pegar exemplos de sites famosos que oferecem serviços parecidos, tanto layout como modo de exibição são bem parecidos. Por quê será que eles não patenteiam isso então?

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Bom, patentear custa $$$. E para manter também, pois você paga anualmente ou o ciclo que escolher.

 

A questão do conteúdo é que você patenteia o seu site e sua estrutura. Por exemplo a disposição de cores, a criação de um plugin de slideshow pessoal, efeitos na tela, formato do logo, técnica responsive e por aí vai. Ao fazer isso você também registra que todo conteúdo postado em seu site é de autoria sua ou que terá a devida permissão (de terceiros) para estar em seu site. Não estou falando especificamente sobre cada palavra escrita, mas sim sobre o conteúdo como um todo. Se está no seu site, você tem os direitos autorais.

 

As patentes podem ser de pequenas coisas como eu citei acima.

Ex: a barra de edição de texto aqui do iMasters. Vamos supor que algum desenvolvedor do iMasters tivesse criado essa barra, com os ícones, cores, fontes, disposição efeito e etc. Ele patenteia isso e se alguém usar sem a devida permissão, pode ser processado. Não precisa nem ser o mesmo plugin, apenas ter a mesma aparência.

 

Outro ex: sabe o site do TemplateMonster? Os templates ali, em teoria, são registrados. Aqui no fórum temos uma área de avaliação de sites, mas que não podem postar sites que vieram de templates prontos. Vira e mexe aparece um malandro dizendo que fez o site, mas o povo acha o template original. O layout é um pouco diferente, mas na prática a matriz é a mesma. Nesse caso, o criador do site pode processar o cara.

 

Em relação a conteúdo, pense em um eBook. Se eu ficar copiando páginas de um livro, em teoria posso ser processado. Um exemplo disso é o Google Books, que antes você conseguia ler cerca de 1/3 do livro gratuitamente para saber se queria comprar. Depois de um tempo, começou a dar problema e eles mudaram a forma de fazer isso. Você pode fazer pesquisa dentro do livro, mas não dá mais pra sair lendo ele todo. O problema foi justamente Direitos Autorais.

 

 

Quanto a respeitar as patentes, é outra história. Todo mundo copia porque basicamente ninguém registra e se formos monitorar na Web quem está copiando o que, vamos ficar malucos, porque é muita coisa. Briga por patente só ocorre mesmo entre concorrentes diretos, e normalmente, entre empresas grandes, vide Apple e Samsung que caíram no pau por causa da aparência do tablet.

 

Mas na prática, se você tiver registrado o seu site e você ver outro muito parecido, mas com uma "máscara" diferente, você pode processá-lo por plágio. Um exemplo paralelo foi uma cidade da Suíça (se não me engano) que processou a Apple por causa do relógio que estavam usando no IOS 6.

 

 

Agora um outro ponto de porque ninguém fazer muito isso, é porque dá trabalho, é caro e é uma dor de cabeça só. Então todo mundo se irrita, mas ninguém se importa o suficiente para fazer algo.

 

Pelo menos essa é minha visão. Para saber mais detalhes, aí seria bom procurar um profissional em Direito.

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Todo conteúdo escrito (textos), esses eu sei que não é preciso patentear para meus direitos caírem sobre ele. Na verdade textos não são patenteáveis, porque não é uma propriedade industrial e sim autoral. Andei pesquisando e tudo que é considera como arte (poesias, esculturas, quadros etc.) não é patenteável, porém é sim registrável, não no INPI, mas na biblioteca nacional. Logo um logotipo, imagem do background ou qualquer outro tipo de arte do site é protegido por direitos autorais, e não necessariamente é preciso ter sido registrado para os direitos autorias serem válidos, claro caso haja algum uso indivíduo, o registro agilizaria todo o processo contra o plagiador. Então Ricardo, patentes não podem serem usadas para proteger os elementos que você citou, (exceto talvez os efeitos de interação, que continua uma grande dúvida para mim). Portanto acho que o “todos os direitos reservados” servem mais como uma aviso do tipo: “Ei, não vai copiar nada do meu site senão eu processo!” , do que uma garantia de direito adquirido ou não.

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