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Marcio Yamagushi

Registro de software / e-marcas / patente

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Bom gente é o seguinte, eu tive uma ideia de um serviço virtual inovador. onde eu no caso iria receber mensalmente para prestar um serviço online. Pesquisei bastante e ainda não existe esse serviço em andamento na internet.

 

Eu fiz um protótipo, e tudo ocorreu como o esperado *-*.

A questão é.

 

Tem alguma maneira de eu restringir esse serviço. Apenas minha empresa/site no caso irá prestar o serviço, nenhuma outra empresa/site poderá fazer isso,. Algo que me proteja por lei. Ou proteger o método que eu irei utilizar para prestar esse serviço.

 

Alguém poderia me dar uma luz?

 

Eu já fui no site do inpi.gov.br, e ainda tenho algumas dúvidas.

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Quem melhor pode lhe orientar nisso é um advogado.

Recomendo consultar mais de um para ter certeza sobre o que é possível ou não.

 

Acho que restringir serviços de modo geral não é possível por ser contra a livre iniciativa e concorrência.

Se fosse apenas a uma marca ou patente, ai sim, pode ser que seja aplicável o que deseja..

Mas mesmo patentear algo tem diversas minucias onde certas especificações, dispositivos ou aplicações que não é possível patentear ou restringir.

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Realmente um advogado especialista no assunto sobre patentes é o melhor caminho.

 

Se, realmente sua ideia valha o investimento, separe alguns kilos de reais para se resguardar.

 

Não é nada barato registrar e patentear marcas e/ou serviços neste país.

 

[ ]'s

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