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marta

Direitos sobre o arquivo...

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Tenho um cliente que não está mais fazendo o site comigo, agora ela tá pedindo todos os aq]rquivos abertos, fotos, animações que utilizei para criar o site.... e também um cd multimidia que fiz...Ambos foram em flash.agora fico na dúvida, é certo ?Tenho que entregar todos os arquivos e animações de mão beijada para um outro vir fuçar e ainda é capaz de falarem que o serviço é deles...Até onde terminam meus direitos e começam os diretos de meus clientes...

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Olá Marta!Eu particularmente não passaria esses dados a ele, a não ser que ele me pagasse muito bem por isso. Pois se foi voce que criou e trabalhou tanto para isso, não deveria passar a ele.Mais é aquele ditado, "cliente tem sempre a razão" mas ele não é mais o seu cliente, eheheheheheespero ter ajudado!

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Marta, se vocês tem um contrato, tem que estar especificado o que é seu e o que é do cliente, se não estiver nada definido, você não precisa entregar nada do que já não foi entregue...até

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é mas é complicado... o cliente não entende isso...Não posso simplesmente chegar e falar que não vou entregar, tenho que ter digamos "a lei do meu lado"...E onde encontro informações a respeito?

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Não dê arquivos de edição: CDR, PSD, FLA, etc.Dê somente aquilo que você vendeu, se você vendeu uma animação em flash, venda a animação(swf).É um conselho q te dou..Onde eu trabalhava aconteceu de eu ter q dar um FLA de um site inteiro pra um cliente.. deu uma dor no coração.. eles estragaram o arquivo.. mas por sorte eram incompetentes e devolveram! :)

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Tenho contrato, tudo direitinho... mas então pelo que voce já falou, isso tem que estar estipulado no contrato ... para não arrumar encrenca... pois não tenho tempo para isso vou entrgar dessa vez... mas nos proximos contratos vou colocar essa clausula...A dica sobre colocar no contrato o direito da marca da empresa também é muito boa, simples, mas nunca pensei nisso...Obrigada tygra, voce é enjoadinha, mas muito inteligente e prestativa, a gente nunca sabe se te ama ou se te odeia... rsssSabia que teria uma boa resposta pra mim..beijão para todos.

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Se não está estipulado no contrato que os conteúdo (scripts, fotos, etc) é do autor, a lei dos Direitos Autorais ampara o cliente, pois contratou umdesenvolvimento certo?? e isso intitula "criação intelectual" e ele pagou por isso, a não ser com prévio acordo da cedência dos mesmos a você.Se quiser manda um e-mail pra mim que te passo o texto da Lei.rs.ferraz@terra.com.br

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