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Matheus.D

Férias - Você está sem férias ?

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Resolvi, postar alguns artigos relacionados à direito trabalhista, infelizmente os direitos e deveres, dos trabalhadores, não é de conhecimento da grande maioria.

 

Todo trabalhador (inclusive os não efetivados) ao completar um ano de trabalho tem direito a um período de 30 dias para descanso e lazer. É o que chamamos de férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias.

 

Se o profissional completar 2 anos sem tirar férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.

 

Como as férias são pagas

Neste período, o trabalhador receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3).

 

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do período das férias.

 

Tempo das férias

Somente terão direito á 30 dias de férias os trabalhadores que não tiverem mais de 5 faltas injustificadas no ano. Veja:

 

6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;

acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

 

Faltas que não podem ser descontadas:

Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);

Casamento (até 3 dias consecutivos);

Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);

Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);

Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);

Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);

Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);

Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).

Muitos trabalhadores costumam dividir as férias em dois períodos, mas a lei considera que o ideal é que as férias sejam de um só período. De qualquer forma, o trabalhador e a empresa podem entrar em acordo. É importante lembrar que menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

 

A data em que você tirará as suas férias é uma decisão exclusiva do empregador, porém é possível e comum um acordo. Para que o trabalhador possa se organizar melhor, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias.

 

Fique atento aos seus direitos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

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Ferias é muito importante mesmo

 

NUnca havia tirado uma antes do meu trabalho atual

 

E devo confessar qeu é muito bom ficar em casa descansando e ainda receber por isso

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