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RafaelSonyLock

Panes no Speedy estimulam criação de novas regras para banda larga

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Conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, explica como o novo regulamento para operadoras poderá garantir qualidade do serviço.

 

As frequentes panes na banda larga enfrentadas no Brasil, em especial as ocorridas recentemente com o Speedy, da Telefônica, vão motivar uma nova legislação no País, a qual pretende fazer com as operadoras que prestam serviço de acesso à internet garantam uma conexão de maior qualidade.

 

Relatora do processo administrativo que obrigou a Telefônica a interromper as vendas do Speedy, a conselheira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Emília Ribeiro, solicitou à área técnica da agência que desenvolvesse duas regulamentações para a banda larga.

 

Uma delas pode obrigar que as “teles” assegurem, em contrato, uma velocidade mínima de conexão, entre outras medidas para proteger a qualidade do serviço prestado ao consumidor. A outra deve estimular a entrada de novas operadoras de pequeno porte no mercado.

 

“Se você contratar uma banda larga de 1 Mbps, você tem de ter direito a uma velocidade de 1 Mbps”, afirmou Emília. ao IDG Now! “As pessoas contratam uma coisa e exigem qualidade por ela”. Para a conselheira, as operadoras deveriam fornecer, no mínimo, 50% da velocidade contratada nos planos de banda larga que oferecem. “O que a Anatel quer impor é um mínimo de velocidade. A porcentagem, cada empresa vai dizer qual será, mas não em letras miúdas. Assim, o usuário saberá claramente que velocidade terá em cada operadora e isso vai estimular que elas melhorem a qualidade do serviço para conquistar o cliente”, afirma a conselheira.

 

O texto do novo marco regulatório da banda larga brasileira será levado ao conselho diretor da Anatel em novembro. Na reunião, será sorteado um dos conselheiros para ser o relator do projeto. Depois de finalizada, a versão prévia do texto será colocada em consulta pública. A previsão é que as normas entrem em vigor ainda no primeiro semestre de 2010.

 

Com a regulamentação, a Anatel vai aumentar a fiscalização sobre a qualidade da banda larga oferecida. Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor como o Procon assumem essa tarefa. “A Anatel vai instaurar processos administrativos e aplicar multas elevadas às operadoras que descumprirem as novas regras”, disse Emília.

 

As multas aplicadas pela Anatel podem ser elevadas. Em julho, as operadoras Oi e Claro foram processadas por descumprirem a lei do call center. A multa, de acordo com o Ministério da Justiça, poderia chegar a 300 milhões de reais para cada companhia. As operadoras entraram com pedido de acordo e terão até o fim deste ano para apresentar medidas que demonstrem o cumprimento das regras de atendimento ao consumidor.

 

Questionada se as operadoras brasileiras teriam condições técnicas para garantir o fornecimento da banda larga sem interrupções, a conselheira Emília Ribeiro acredita que não haveria qualquer impedimento. “Além da velocidade menor que a contratada, o que hoje o usuário enfrenta é a instabilidade. Ele começa a fazer o download de um filme, por exemplo, e a conexão oscila, fica lenta."

 

Se a operadora tiver algum problema técnico, ela será obrigada a avisar ao usuário com pelo menos cinco dias de antecedência, explicou. Esse prazo seria para interrupções programadas, como suspensão do serviço para manutenção. Não ficou claro, no entanto, como o novo regulamento vai lidar com panes imprevistas.

 

Entre os outros pontos abordados pela nova regulamentação para a qualidade do serviço de banda larga estará inclusa a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa, a suspensão programada do serviço durante o período em que o cliente estiver de férias - que pode ser pedida uma vez por ano, por um prazo de 30 a 120 dias -, a proibição de a operadora fazer qualquer cobrança antecipada e a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga. “Hoje, muitas operadoras obrigam o consumidor a contratar os serviços ‘combo’. Os pacotes podem continuar a existir, mas o cliente deve ter a possibilidade de contratar apenas a internet, se quiser”, explicou Emília.

 

“Ainda haverá muito debate sobre essas regras. Na consulta pública, o usuário e as empresas vão contribuir para aperfeiçoar o texto”, acrescentou a conselheira da Anatel.

 

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2009/10/16/panes-no-speedy-estimulam-criacao-de-novas-regras-para-banda-larga/

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Entre os outros pontos abordados pela nova regulamentação para a qualidade do serviço de banda larga estará inclusa a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa, a suspensão programada do serviço durante o período em que o cliente estiver de férias - que pode ser pedida uma vez por ano, por um prazo de 30 a 120 dias -, a proibição de a operadora fazer qualquer cobrança antecipada e a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga. “Hoje, muitas operadoras obrigam o consumidor a contratar os serviços ‘combo’. Os pacotes podem continuar a existir, mas o cliente deve ter a possibilidade de contratar apenas a internet, se quiser”, explicou Emília.

Se isso for aprovado já fica muito bom

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