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Mário Monteiro

Operadoras de banda larga poderão ser obrigadas a garantir 50% da velo

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Operadoras de banda larga poderão ser obrigadas a garantir 50% da velocidade contratada

 

Fonte: Tecnoblog

 

Foi aprovado ontem pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei que obriga que as operadoras de banda larga garantam pelo menos metade da velocidade máxima de conexão contratada. Isso significa que se um cliente do Speedy, da Telefônica, contratasse a velocidade de 600kbps, nunca poderia navegar a taxas inferiores a 300kbps. Atualmente as operadoras costumam dizer que garantem apenas 10% da velocidade contratada.

 

O projeto de lei 6006/2009, do deputado paulista Emanuel Fernandes (PSDB), diz que "a internet no Brasil reúne o melhor e o pior dos mundos".

 

Para tentar melhorar a situação, o político propõe a criação do Índice de Qualidade de Acessos às Redes Digitais, que pretende promover "a avaliação periódica de requisitos como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados, entre outros".

 

Tal índice passaria pela regulação da Anatel.

 

Já o segundo artigo do PL trata da velocidade de conexão que Telefônica, GVT, Oi, Claro, TIM e demais operadoras de banda larga terão que oferecer: "Art. 78-B Os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga deverão garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada."

 

Uma vez que a CDC tenha aprovado parecer do relator do projeto, ele segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI - sim, tudo isso é uma só comissão) da Comissão, onde será novamente apreciada e poderá ganhar novas emendas.

 

Por Thássius Veloso

 

Fonte: iMasters

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engraçado é a telemar explicando aos seus clientes esse lance de 10% de download.

 

Uma vez foram lá em casa e eu falei...

 

Olha amigo está com uma taxa de trasnferencia errada minha coxeção é de 1 Mega logo deveria baixar a exatos 128 KBp/s ai o cara..

 

não nao, a velocidade de download é 10% da velocidade contratada logo deve ficar no máximo a 100KBp/s

 

ai eu ri e tive q explicar para ele toda teoria do Bit e Bit

 

1 Byte = 8 Bits

 

Explicar que a velocidade vendia nao é em Bytes e sim em Bits logo nao é um MegaByte de velocidade e sim 1 Megabit etc etc

 

resumindo dei uma aula pro cara de graça, me arrependo até hoje

 

rsrsrs

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Levando em conta que Procon dificilmente resolve e que são 'infinitos' os casos de 'abuso' por parte das empresas (leia-se 'safadeza' e 'má-vontade') e que zé povão sabe que não vai dar em nada, quem vai fiscalizar e fazer valer? Sim, porque se aprovam o projeto e vira lei, vemos uma quantidade monstruosa de liminares dando brecha p/ continuar os 10% . Igual à confusão sobre autenticação de login Speedy, Telefonica e etc, onde um juiz dizia que não poderiam exigir provedor e outro ia lá e derrubava a decisão.

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Bem se conseguirem fazer funcionar isso será uma ótima noticia

 

Melhor só se realmente ficar mais barato com o projeto de lei que está tramitando visando a popularizar a banda larga no pais

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Esse país é um lixo!! Todo mundo tenta passar a perna em todo mundo!

 

Voce contrata um serviço, paga por ele, e recebe oq??? 10% somente!! Na boa, isso é um negócio que da raiva!!!

 

O pior é que eles tem justificativa pra tudo! Capaz de falar que voce nao leu o contrato e lá dizia isso, e se você cancelar o serviço ainda paga uma multa!

 

Aí voce vai ver o contrato, tem mais de 50 páginas! De onde o cliente vai ter tanto saco pra ler 50 páginas?

 

Esse país é o lider em corrupção e sacanagem! Eh uma vergonha e um lixo ambulante total!!!

 

TENHO VERGONHA DE TER NACIDO AQUI! VERGONHA TOTAL!!!

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Voce contrata um serviço, paga por ele, e recebe oq??? 10% somente!! Na boa, isso é um negócio que da raiva!!!

 

Isso se chama propaganda enganosa.

 

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

Alguém já viu nas propagandas falarem que só fornecem 10%?

 

 

Outra coisa que fazem muito: empurrar 3G, 4G, 5G, GG, PQP... E sempre p/ pessoas que não sabem o que são essas coisas. E dificilmente quem está vendendo também sabe.

 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

 

E quando fazem um cadastro fantasma "por você" e sequer te mandam cópia de contrato que você supostamente assinou:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

 

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

 

 

Aí voce vai ver o contrato, tem mais de 50 páginas! De onde o cliente vai ter tanto saco pra ler 50 páginas?

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

 

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

 

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

 

 

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

 

§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

 

 

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

 

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

 

 

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

 

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

 

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

 

Sobre o contrato: essas cláusulas de fidelidade teoricamente não poderiam existir: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11249

 

Enfim... Dispositivos legais existem. O problema é que as empresas são tão safadas e tem tanta grana, e o povo não se importa pq sabe que vai dar trabalho e ninguém vai pagar por nada, que ninguém mexe a bunda quando uma coisa dessas acontece. E o que é pior: esses lances são normais em telefonia, tv por assinatura e internet. Não vai ser um projeto de lei que vai mudar isso e sim todos os consumidores (100%) caindo de pau em cima.

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Incômodo realmente é não ser informado desses detalhes quando contratamos inicialmente um plano de acesso a BL.

 

Nunca tive ilusões quanto a "super-ultra-mega" velocidades.

 

Uso um plano de 1 MB, ADSL pela Oi (ex-Brasil Telecom) adequado para minha necessidade, e está de bom tamanho, por enquanto.

 

Publico minhas páginas e faço meus downloads na boa. Só pago por algo que preciso, e estou sempre atenta a relação custo X benefício.

 

Tenho um PC bão, custei para adquirir e paguei caro, mas com objetivo válido e muito bem aproveitado.

 

Não tenho disposição de andar rasgando dinheiro por aí.

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Isis, misturou direito penal com código do consumidor é isso? De onde tirou esse artigos?

 

E outra, quem disse que é 10% que usamos da nossa banda larga somente? O Pessoal da telemar que é desinformado(ou finge ser) e quando dizemos que a taxa de download é de 100KBp/s eles dizem que é 10% do total (1Mega). Mas é claro que isso é errôneo pois a taxa de Download é em BYTES e a velocidade de 1Mega nao é Mega bytes e sim Mega Bits.

 

 

Mas de toda forma ainda é propaganda enganosa pois deveria ser 128 KBP/s e o download nao chega a 105.

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Isis, misturou direito penal com código do consumidor é isso? De onde tirou esse artigos?

 

Isso tudo é do CDC.

 

E outra, quem disse que é 10% que usamos da nossa banda larga somente?

 

Eu falei da "garantia que dão", que é de no mínimo 10% da velocidade nominal. A Velox tem isso no contrato em letrinhas miúdas (que vai contra o lance do destaque no contrato de adesão). A NET tem os 10% especificados no contrato. E a Telefonica nem menciona essa obrigatoriedade (ou seja, você fica no escuro). É quase como comprar 5 e pagar 10 naquelas promoções de mercado.

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legal

 

aprovando a lei, teremos

 

hj - net - 4mb = 100,00

 

depois da lei - net - 4mb = 200,00

 

 

 

 

planos inferiores vao acabar, e no final a emenda é pior que o soneto

 

duvudo que nao haja reajuste nos planos, me engana que eu gosto

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Não precisa ser gênio p/ saber que é isso o que vai acontecer. Na verdade, existem duas opções p/ as operadoras: todo mundo vai aproveitar e aumentar os valores dizendo que é p/ manter a infra, porque os custos aumentaram, blá blá blá whiskas sachê e não vai mudar nada ou ninguém vai tomar conhecimento da lei.

 

Esperando banda larga via rede elétrica p/ ver no que dá.

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Não sei porque seria ignorância. Por que dividem por 10 ao invés de 8? Nem estamos discutindo isso, e sim a compra de um plano de 3M, por exemplo, e o uso de uma taxa menor do que a que foi comprada. É propaganda enganosa na cara dura, já que você paga 100% mas só te garantem 10%. Fora a redução de velocidade... Pela lógica eu deveria pagar o que eu consumi, por isso que eu digo que é uma promoção de mercado às avessas. Mas a palhaçada é grande e vai muito além dos 10%: já tive downtime de 1 semana. A última vez foi domingo agora e só voltou hoje. E todos inexplicáveis, apesar do 'técnico' do outro lado da linha insistir em dizer que o meu modem estava queimado e que não havia problema na rede. No contrato não existe cláusula sobre downtime do serviço. Ou seja, sem os 10% e sem o desconto dos dias sem conexão na conta.

 

Um detalhe curioso é que, no caso da UOL e da BrTurbo, você pode contratar os serviços por telefone. Alguém aí já ouviu os atendentes explicando a cláusula dos 10%? Sempre que tentam fazer a gente mudar de plano só falam que tem uma velocidade maior, que dá p/ jogar... E em determinados casos, o número pelo qual você contrata o serviço não tem gravação da conversa.

 

E diz a lenda que em Portugal é tão ruim ou pior que no Brasil.

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já tive downtime de 1 semana. A última vez foi domingo agora e só voltou hoje. E todos inexplicáveis, apesar do 'técnico' do outro lado da linha insistir em dizer que o meu modem estava queimado e que não havia problema na rede.

 

não precisa ser gênio pra saber que te enrrolaram

 

 

 

 

 

não é a toa que se a net cair 1 mintuto, eu ligo e mando descontar, e se nao descontar vão segurar outra TROLHA

 

 

uahaahuhauhu

 

 

 

 

a culpa é das empresas? obvio que não

 

a culpa é do povão burro que abaixa a cabeça e se submete a tudo

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Também não precisa ser gênio p/ saber que Procon não resolve. Fala sério... É patético o esquema: se você não resolve com o prestador, é marcada uma audiência nas instalações do Procon, na qual só quem levou o prejuízo comparece e é 'orientado' a procurar a Justiça; o caso é dado como encerrado e o nome da empresa safada não vai para o cadastro de pilantras. No Brasil é 'pague e reclame depois, mas a gente sempre vai recorrer'.

 

E antes de falar em abaixar a cabeça p/ mim conheça os rolos que eu já tive que resolver. O último terminou no Banco Central com uma gerente de banco levando comida e implorando p/ eu usar o SAC ao invés de escrever denúncia de 2 páginas mencionando reincidência. Como diz minha mãe, faz as coisas do modo certo quem tem vergonha na cara.

 

Agora, uma coisa que, apesar de entender o alcance legal, eu acho uma brecha do caramba é uma empresa ser obrigada a cumprir decisão judicial apenas em 1 estado por práticas que sabidamente ocorrem em todos os outros estados da União. Por exemplo, se a Oi for processada em SP por cláusulas abusivas ou porque requer um provedor de conteúdo p/ oferecer internet (é a briga mais conhecida e com efeito sanfona), a decisão só vai ser aplicada em SP. A Anatel é um 'curinga' que pelo visto, é um buraco negro...Não tratam os serviços de internet como serviços de telecomunicações e sim, como agregados e por isso a Anatel "não se mete" (dica sobre onde vai parar essa determinação dos 50%). Se na prática não existe instituição superior que regulamente isso de verdade e já que decisão judicial é uma história sem fim, você, o Pantoja, eu e todos os usuários de banda larga usamos narizes de palhaço todos os dias, independente de estarmos navegando ou não, já que é um serviço meio em "OFF". Abranet? Suspeita : é uma associação de provedores.

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onde você leu PROCON???

 

 

 

 

E antes de falar em abaixar a cabeça p/ mim conheça os rolos que eu já tive que resolver.

 

acho que você tem mania de perseguição

 

citei seu nome por acaso?

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onde você leu PROCON???

 

EU estou falando sobre o procon porque é o "recurso" mais difundido para os perdidos.

 

 

a culpa é do povão burro que abaixa a cabeça e se submete a tudo

 

Baseado na noção de conjuntos e tendo em vista que você citou que não 'deixa barato', os outros menos você fazem parte do 'povão burro'.

 

Mas vamos aproveitar que já estamos na terra do samba e acreditar também na votação sobre o requisito de ficha limpa p/ candidatos eleitorais... Dá só uma olhada nesse projeto dos 50%:

 

Nossa proposta é incluir na LGT a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade ao fornecimento dos serviços de banda larga, que seja regulamentado pela Anatel com base em critérios técnicos e padrões internacionais. Um deles é o que indica a adoção da metodologia 10 para 1, para garantir a chamada redundância, ou seja, a utilização de 10 servidores para um tráfego suportado por um servidor, de modo que a rede não “caia” em caso de sobrecarga, como ocorre em ataques de hackers.

 

"Um deles"...O projeto não cita nenhum critério técnico ou padrões internacionais fora esse.

 

O Autor ressalta que uma das principais queixas junto aos Procon’s diz respeito ao fornecimento de serviços de comunicação de dados em índices abaixo dos contratados. Por essa razão, propõe também que o fornecedor garanta ao assinante, em qualquer horário, no mínimo uma velocidade de transmissão de dados correspondente a 50% da velocidade máxima contratada.

 

De outra parte, entendemos ser imprescindível adotar providências para impedir que o consumidor continue a ser iludido por propagandas enganosas de provedores de acesso à Internet que vendem serviço de alta velocidade de transmissão de dados mas, não raro, entregam uma velocidade de acesso dez vezes menor que a contratada.

 

50% não continua sendo menor que 100%? Já seria um avanço e tanto se parassem de vender o link como 100% e vendessem anunciando a velocidade média.

 

Quem quiser acompanhar: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=448947

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EU estou falando sobre o procon porque é o "recurso" mais difundido para os perdidos.

 

mesmo quem for ao procon e nao tiver resulado será auxiliado a ir ao juizado

 

 

 

Baseado na noção de conjuntos e tendo em vista que você citou que não 'deixa barato', os outros menos você fazem parte do 'povão burro'.

 

 

 

você entende muito mal as coisas... mania de perseguição confirmada

 

a culpa é do povão burro que abaixa a cabeça e se submete a tudo

 

disse em algum momento que todos fazem parte do povão burro, menos eu???

 

 

 

 

ao invez de debater sobre algo interessante você prefere criar caso

 

haja paciencia

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mesmo quem for ao procon e nao tiver resulado será auxiliado a ir ao juizado

 

Eu falei isso. O auxilio deles é indicar o endereço e só. Se for pra depender da boa vontade de empresa do mesmo jeito, pra quê procon então? Aliás, qdo chegou uma cobrança indevida da UOL aqui, mandamos carta registrada com uma cópia do caso 'redigido' no procon. O aviso de recebimento chegou, mas o reparo não. Nem notícias dele. No dia da audiência, adivinha: não compareceram e não forneceram cópia do suposto contrato feito. Como o sac tb não resolve e a culpa também é do banco por permitir acesso à conta sem autorização por escrito, metemos no pau e denunciamos no banco central. Depois que levaram uma enrabada o discurso mudou.

 

ao invez de debater sobre algo interessante você prefere criar caso

 

haja paciencia

 

Perdeu os posts? Colei o link do projeto aqui, os artigos do CDC, citei casos e falei da mosca morta que é a Anatel. É só rolar a barra p/ cima.

 

 

você entende muito mal as coisas... mania de perseguição confirmada

 

Não. Eu só apliquei um conceito matemático em um texto escrito em linguagem natural. Além disso, a gradação do teu post contribuiu e muito p/ isso.

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é so assumir que tem mania de perseguição... não tem problema

 

 

 

 

é so subir é ler - eu falo uma coisa, e você acha que é pra você, eu falo outra, e você acha que é pra você

 

e ainda vem dizer

 

gradação do teu post contribuiu e muito p/ isso

hehhehehehehe

 

nao me faça rir amigo

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