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Giovani

Justiça do RS condena Google por perfil falso no Orkut

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Decisão da Sexta Câmara Cível do TJRS disse que empresa deve pagar indenização de R$ 4500 a usuária que teve perfil clonado.

 

A Google Brasil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 150 por danos morais devido a um perfil falso criado no Orkut. A sentença foi proferida nesta segunda (12/7) pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

 

A autora da ação disse que criou perfil no Orkut e depois suas fotos e dados pessoais foram usados na criação de um perfil falso. Também foram feitas montagens com suas imagens, além da inclusão em comunidades de "cunho pejorativo". Ela pediu o pagamento de danos morais, pela utilização indevida de sua imagem, e porque a Google não retirou de imediato a clonagem.

 

A Google apelou argumentando que não poderia ser condenada por um ato de terceiros, e que não houve omissão, pois, assim que foi alertada sobre o perfil falso, o retirou do ar. Além disso, alegou que a autora expôs publicamente dados pessoais e fotos, e atribuiu a culpa a quem clonou o perfil. No entanto, a juíza Ana Beatriz Iser condenou a Google.

 

Segundo o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, "é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato".

 

Ele considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja gratuito. De acordo com o voto do magistrado, há remuneração no serviço prestado:

 

É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que esta aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi.

 

Procurada pela reportagem do IDG Now!, a Google disse que "não se pronuncia sobre processos em andamento".

 

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/07/12/justica-do-rs-condena-google-por-perfil-falso-no-orkut/

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Mais um.

 

Ele considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja gratuito. De acordo com o voto do magistrado, há remuneração no serviço prestado:

No geral, isso é preocupante.

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hahahaha

 

to precisando de um pc novo, vou cria um perfil com meus dados la e pedir indenização será q consigo compra meu pc? Imagem Postada

 

 

cada uma viu

na minha opinião nao deve ser condenado não. hoje o orkut oferece a opção de não exibir suas informações a quem não é seu amigo portanto falha da mulher ter liberado pra todos.

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É algo complicado. Concordo que é preocupante e que, neste caso, o CDC não seja aplicável.

Mas pergunto, o que aplicar? Como punir.....realmente é complicado Imagem Postada

 

 

 

-----UP

João Prado, foi criado um perfil falso, muito provavelmente, por outra pessoa.

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sim, eu sei Gio, na brincadeira eu quiz dizer que também iria criar um perfil falso com meu nome.

 

Como eu disse, hoje o Orkut oferece a opção de não exibir seus dados para estranhos, por isso acho que foi falha da mulher que não habilitou a opção.

 

Se um estranho visitar meu perfil só verá as informações que eu quiser que veja :thumbsup:

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Como eu disse, hoje o Orkut oferece a opção de não exibir seus dados para estranhos, por isso acho que foi falha da mulher que não habilitou a opção.Se um estranho visitar meu perfil só verá as informações que eu quiser que veja :thumbsup:

nao tem nada a ver issoinumeros casos de 'colega' de colegio, professor x aluno... basta um nome feminino e um peito de fora que a merd@ ja aconteceimagina uma professora que nem orkut tem, vai um aluno e usa o nome com umas fotos de mulheres nuas

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desisto, concordo que pode haver isso, minha opinião foi neste caso exclusivo onde a mulher acusa e terem pego suas fotos e informações.

 

de qualquer forma, eu não acho que o correto é punir a empresa fornecedora do sistema pois ela apenas fornece, faz um monitoramento, etc, mas pela demanda de usuários é impossível ter controle total.

 

O que eu acho que deveria ser feito, é pedir um relatório dos acessos para a empresa, assim pelo IP conseguiriam achar a localização do indivíduo e chegar no culpado. Se fosse uma brincadeira de criança ou até alguém com má fé mas que não conheça muito de informática é relativamente fácil pegar o cara, ai este sim ter as punições cabíveis.

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pela demanda de usuários é impossível ter controle total.

 

bato na tecla de sempre

 

 

nao é impossivel, apenas nao querem

 

o YT tem fluxo gigantesco e não ha 1 conteudo pirata ou ---ografico que nao seja excluido imediatamente - motivo: o processo não é de 4 mil e sim de milhoes

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certo, então podem ter controle. Continuo na opinião que:

 

O que eu acho que deveria ser feito, é pedir um relatório dos acessos para a empresa, assim pelo IP conseguiriam achar a localização do indivíduo e chegar no culpado. Se fosse uma brincadeira de criança ou até alguém com má fé mas que não conheça muito de informática é relativamente fácil pegar o cara, ai este sim ter as punições cabíveis.

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1º o google se nega a fornecer tais informações, como ja fez em casos anteriores

 

2º abre precedente pra excluir a responsabilidade de quem é responsavel pelo servico

 

3º nosso codigo preve pena pra quem faz e quem permite

 

 

 

 

se fosse como você quer seria uma zona total, pois como disse, abre precedente pra uma serie de outros meios lucrarem por meios ilicitos sem serem responsaveis

 

alem do veiculo publicador, o autor tb responde criminalmente, não pense que a ação termina com o google; quem criou o fake tb responde

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João, se o IP chega a lugar nenhum, não haverá punição, concorda? Da forma que está, na pior das hipóteses já temos um culpado, o Google.

 

Concordo em punir o Google, mas não da forma que foi feito, dizendo que é uma relação de cliente-consumidor. Se realmente terminar nisso, vai abrir um novo precedente na internet, e aí qualquer site que tenha qualquer tipo de publicidade vinculada poderá ser punido da mesma forma.

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Se realmente terminar nisso, vai abrir um novo precedente na internet, e aí qualquer site que tenha qualquer tipo de publicidade vinculada poderá ser punido da mesma forma.

 

mas é assim

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Entendi o que vocês querem dizer.

 

alem do veiculo publicador, o autor tb responde criminalmente, não pense que a ação termina com o google; quem criou o fake tb responde

responde mesmo? se o Google se nega a oferecer informações dos usuários como saberão quem é o autor?

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ordem judicial que se descumprir incorre em multa diaria

ja aconteceu isso eles se negaram entrou multa sobre multa e no fim arregaram e entregaram os dados

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