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David Ramires

Anatel prorroga consulta pública sobre qualidade do serviço móvel

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Anatel prorroga consulta pública sobre qualidade do serviço móvel

 

Contribuições podem ser feitas até 15 de setembro. Consulta pretende revisar os critérios de avaliação.

 

O prazo para contribuir com a consulta pública sobre a revisão da qualidade do serviço móvel foi prorrogado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta terça-feira (24). Atendendo a solicitação do Procon/PR e do Cdust (Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações), a agência adiou o fim da consulta, que estava previsto para 26 de agosto, para o dia 15 de setembro.

 

O objetivo da consulta é revisar os critérios utilizados para medir a qualidade do serviço de telefonia móvel, incluindo novos processos e indicadores de avaliação da qualidade da banda larga móvel e da percepção do usuário sobre o serviço.

 

As contribuições e sugestões devem ser identificadas e encaminhadas por meio de formulário eletrônico ao Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp). As manifestações podem também ser enviadas por carta, fax ou correspondência eletrônica.

 

Proposta

A proposta recomenda, entre outras novidades:

 

– A relação entre o número total de reclamações recebidas na Anatel, em desfavor da prestadora, e o número total de reclamações recebidas em todos os canais de atendimento da prestadora, no mês, não deve ser superior a 2%.

 

– Todas as tentativas de envio de mensagens SMS devem resultar em entrega ao usuário final em até 60 segundos, no mínimo, em 95% dos casos;

 

– As tentativas de conexão à banda larga utilizando a rede do SMP devem ser estabelecidas em 98% dos casos, no mês;

 

– Em horários de maior uso, a prestadora deve garantir uma velocidade de conexão à banda larga, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 30% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário (a partir da entrada em vigor do regulamento); 50% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário (12 meses depois da publicação do regulamento);

 

– Nos demais horários, a prestadora deve garantir uma velocidade de conexão à banda larga de, no mínimo: 50% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário (a partir da entrada em vigor do regulamento); 70% do valor máximo previsto no Plano de Serviço do usuário (12 meses depois da publicação do regulamento).

 

Fonte:G1

 

ps:noticia

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