Giovani 104 Denunciar post Postado Outubro 15, 2010 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão sustenta o entendimento de que o aparelho é um bem essencial. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça emitiu nota oficial hoje, no fim do dia, esclarecendo que, ao contrário do que foi informado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), não houve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto à essencialidade do aparelho celular. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o DPDC apresentará, nos próximos dias, recurso ao TRF. A decisão, proferida em agravo de instrumento apresentado pela Abinee, apenas suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/2010. O DPDC esclarece ainda que a nota representa o entendimento do Ministério da Justiça quanto ao sentido e alcance do artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo esta a base legal que assegura aos consumidores o direito à troca imediata do produto em caso de defeito. Esta é a segunda vez que as fabricantes de aparelhos recorrem ao Judiciário para não fazer a troca imediata dos celulares. Em agosto, num primeiro recurso, as empresas pediram à Justiça que não precisassem responder pedido de informação do Procon/SP a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Por fim, o órgão lamenta que as empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, representadas pela Abinee, resistam em cumprir os direitos dos consumidores previstos no CDC. Fonte: http://idgnow.uol.com.br/mercado/2010/10/14/ministerio-da-justica-vai-recorrer-da-decisao-do-trf-sobre-celulares/ Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites