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Mário Monteiro

Dona da marca i-Pad quer fim das vendas do tablet no Brasil

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Dona da marca i-Pad quer fim das vendas do tablet no Brasil

03 de dezembro de 2010 • 17h33

 

Entusiastas testam e exploram o Ipad na sua noite de estreia no Brasil. Foto: Simone Sartori/Terra

 

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Empresa aguardou o início das vendas do iPad no mercado brasileiro para entrar com uma ação judicial contra os varejistas que comercializam o tablet da Apple

Foto: Simone Sartori/Terra

 

 

Uma fabricante brasileira de produtos da área de saúde e tecnologia pretende ir atrás dos varejistas que comercializam o iPad, da Apple, no mercado local. A Transform tem o registro da marca "i-Pad" no país desde 2007 e obteve a confirmação desse processo no começo deste ano junto ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

 

A Apple não comenta o tema. Segundo o advogado da empresa brasileira, Newton Silveira, a empresa aguardou o início das vendas do iPad no mercado brasileiro para entrar com uma ação judicial contra os varejistas que comercializam o tablet da Apple. "Desde 19 de janeiro de 2010 a Transform tem o direito exclusivo sobre a marca iPad no Brasil", afirmou Silveira. "Se a Apple tem essa marca em outros países, não importa, já que no Brasil ela pertence à Transform", disse. "A Apple não liga para o direito dos outros e faz pirataria à vontade".

 

A primeira ação contra a Apple foi tomada na noite desta quinta-feira, quando ocorreu o lançamento oficial do iPad em diversas lojas à meia-noite. Os advogados da empresa entraram com um pedido de busca e apreensão para obter provas na loja Fast Shop, do Shopping Iguatemi, em São Paulo, com seis modelos, representando toda a linha de iPads, apreendidos.

 

A partir dessa apreensão, a Fast Shop tem 30 dias para responder antes de uma ação principal, que pretende encerra a venda de iPads no Brasil sob pena de multa diária e apreensão, de acordo com Silveira. "Ocorre um dano à reputação da marca, não vão acreditar que a marca é da Transform", afirma.

 

A Transform vende equipamentos médicos, como desfibriladores profissionais, e mostra em seu site uma linha de computadores. "O direito da Transform é de uso da marca em PCs, notebooks e software". Silveira citou os acordos feitos pela Apple no exterior, com a Cisco (por conta da marca iPhone) e Fujitsu (também pela marca iPad).

 

Questionado por que ir atrás dos vendedores de iPads e não da Apple, Silveira foi categórico: "a Apple está nos Estados Unidos. As lojas estão vendendo marca alheia em um produto e que é pirata", afirmou. "O comerciante comete o crime por vender uma marca que não é legítima, vamos atacá-los pelo caminho legal", disse o advogado da companhia. "Depois, o problema é entre eles e a Apple. Quem põe no mercado é responsável também, causa o prejuízo".

 

O próximo passo da empresa é ir atrás dos outros vendedores do tablet no país. A Apple, em janeiro, entrou com um pedido de nulidade de concessão de marca no Inpi. Uma resposta do instituto está prevista para janeiro, e a entidade pode vir a cancelar a propriedade de marca da Transform.

 

Fonte: Terra

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Os direitos são sobre 2007 ou 2010 ?

 

Desde quando a Apple tem os direitos da marca ?

 

A reportagem não informa nada.

 

Pode ser um daqueles casos em que se aproveitam de uma marca famosa estrangeira, creio já haver jurisprudência em favor do donos originais neste caso.

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Desde quando a Apple tem os direitos da marca ?

 

Esta é uma boa pergunta pois se for posterior a 2007 nem este argumento de dizerem que alguém tentou pegar carona no sucesso da empresa vão ter

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Eu acho que estão querendo aparecer.

 

Pesquisei aqui, e eles registraram I-PAD FAST. Não deveriam estar criando caso.

 

E ao contrário do que disseram, alguém entrou com o pedido de nulidade em novembro. Em janeiro foi concedido o Registro da marca.

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Essa notícia tá meio complicada, sem dados importantes.

Até onde eu li essa empresa realmente é dona da marca no Brasil. Não sei até que ponto isso é verdade.

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Quando solicitei o registro de uma marca que possuia nome composto, a advogada me explicou o seguinte: Se eu registrasse nome composto e alguém registrasse o primeiro nome, eu não poderia recorrer. Mas se eu registrasse o primeiro nome e alguém registrasse algum nome composto que iniciava com o primeiro nome que eu registrei, eu poderia intervir no registro, mas não seria garantido que eu ganharia, pois o dependeria da defesa apresentada por ambas as partes.

 

Se isso que foi passado é verdade (na ocasião optei pelo primeiro nome), essa empresa registrou um nome composto. Nesse caso ela não pode reivindicar o primeiro nome. Se ela divulgou o produto dela apenas como iPad sem registrar, ela foi infeliz. Ela teria que divulgar iPad Fast.

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