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Alexey Magliocca

Propriedade Intelectual

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Boa tarde a todos.

 

Venho através deste, pedir uma orientação a vocês:

 

Há um ano e meio, prestamos serviços de design gráfico para uma agência de publicidade, aqui da nossa cidade. Recentemente, postamos em nosso site alguns trabalhos que desenvolvemos para eles, citando o nome da agência deles como atendimento do cliente.

Eles pediram para retirarmos os trabalhos do site, pois afirmam que compraram os trabalhos e que para usarmos em nosso portfolio temos que ter uma autorização deles, por escrito, que não será fornecida.

Isso, legalmente, está correto? Nós realmente precisamos dessa autorização, uma vez que fomos nós que criamos?

 

 

Sem mais, agradeço antecipadamente pela atenção de todos.

 

Grande abraço,

Alexey Magliocca

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Olá Alexey,

Primeiramente, devo informar que sou publicitário e não advogado. Por isso, qualquer coisa que eu diga pode ter outra interpretação jurídica. Aconselho veemente a consultar um advogado.

 

 

Bem, na faculdade tivemos algumas aulas em relação a isso e vou colocar algumas considerações.

 

O "Dono" dessas peças, antes de tudo, são os clientes deles. Se alguém que tem que dar qualquer tipo de autorização, são eles.

O designer tem o direito de usar no formato que vocês fizeram, citando os clientes e tudo mais com link e tudo. É direito assegurado. Ponto.

 

 

O que se passa, com toda absoluta certeza é que eles estão com medo de os clientes verem que a agência está terceirizando o trabalho e com isso acabem perdendo o cliente (para vocês, óbvio).

 

Se vocês querem entrar na briga, basta entrar em contato com o cliente e pedir a tal autorização. Expliquem a situação. A agência nada poderá fazer, a não ser não repassar mais trabalhos para vocês. E eles ficarão muito mal "na fita".

 

 

É isso amigo.

 

Boa sorte e qualquer coisa, basta postar.

 

Abraços! :joia:

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Olá Alexey,

Primeiramente, devo informar que sou publicitário e não advogado. Por isso, qualquer coisa que eu diga pode ter outra interpretação jurídica. Aconselho veemente a consultar um advogado.

 

 

Bem, na faculdade tivemos algumas aulas em relação a isso e vou colocar algumas considerações.

 

O "Dono" dessas peças, antes de tudo, são os clientes deles. Se alguém que tem que dar qualquer tipo de autorização, são eles.

O designer tem o direito de usar no formato que vocês fizeram, citando os clientes e tudo mais com link e tudo. É direito assegurado. Ponto.

 

 

O que se passa, com toda absoluta certeza é que eles estão com medo de os clientes verem que a agência está terceirizando o trabalho e com isso acabem perdendo o cliente (para vocês, óbvio).

 

Se vocês querem entrar na briga, basta entrar em contato com o cliente e pedir a tal autorização. Expliquem a situação. A agência nada poderá fazer, a não ser não repassar mais trabalhos para vocês. E eles ficarão muito mal "na fita".

 

 

É isso amigo.

 

Boa sorte e qualquer coisa, basta postar.

 

Abraços! :joia:

 

Boa noite, T.Colucci

 

Você tem razão, eles não querem que coloquemos as peças em nosso site para que os clientes não vejam que eles estão terceirizando, isso ficou claro em nossas conversas.

Infelizmente, rompemos o nosso relacionamento comercial, pois eles estão nos devendo a mais de 2 meses, portanto comprar briga não seria exatamente um problema. Mas não é isso que queremos, apenas desejamos mostrar o nosso trabalho para o mercado e seguirmos em frente.

Você mencionou que "O designer tem o direito de usar no formato que vocês fizeram, citando os clientes e tudo mais com link e tudo. É direito assegurado. Ponto." Portanto, se temos esse direito assegurado acredito que não precisamos pedir a autorização para o cliente final. Estou certo?

 

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

 

Grande abraço,

Alexey

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Olá, Alexey! Sim, você está 100% certo ao dizer "..se temos esse direito assegurado acredito que não precisamos pedir a autorização para o cliente final". O direito de reivindicar a autoria (artigo 24, I da Lei de Direitos Autorais) é um dos direitos morais dos autores, direitos estes inalienáveis e irrenunciáveis (artigo 27 da mesma Lei), ou seja, não importa o contrato que você tenha assinado, ele sempre será seu!

 

Abraços,

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Olá, Alexey! Sim, você está 100% certo ao dizer "..se temos esse direito assegurado acredito que não precisamos pedir a autorização para o cliente final". O direito de reivindicar a autoria (artigo 24, I da Lei de Direitos Autorais) é um dos direitos morais dos autores, direitos estes inalienáveis e irrenunciáveis (artigo 27 da mesma Lei), ou seja, não importa o contrato que você tenha assinado, ele sempre será seu!

 

Abraços,

 

Márcio, bom dia.

 

Obrigado pela confirmação, fico mais tranquilo em saber que tenho direito moral sobre os trabalhos.

Se não for abusar, gostaria de uma última opinião:

Eu criei as peças, mas assinei com a marca dessa agência que me contratou, pois se tratavam de trabalhos desenvolvidos para clientes deles. As peças estão assinadas por eles, eles emitiram nota-fiscal para o cliente em nome deles, ou seja, para o mercado foram eles que criaram. O meu nome, ou da minha agência, não aparece em nenhum lugar, mas tenho como provar que fui eu que criei, pois todos os originais (arquivos abertos) estão comigo e também tenho os e-mails nos quais eu mandei as artes para eles. Será que isso pode me trazer algum tipo de complicação ou continuo tendo direito moral sobre as peças? Eles estão me ameaçando com um processo, caso as peças não sejam retiradas do meu portfolio.

 

Mais uma vez muito obrigado e um grande abraço,

Alexey

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continuo tendo direito moral sobre as peças?

Sim, você continua tendo direito moral. Com os arquivos abertos e os e-mails você consegue comprovar facilmente a autoria dos trabalhos.

E com certeza a agência sabe disso, por isso, acredito que esteja blefando quanto ao "processo".

Abraços e boa sorte. :joia:

ps.: Em todo caso, sugiro que consulte um advogado... ;)

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Olá @Alexey Magliocca e antes de deixar meu ponto de vista sobre o assunto, reitero a sugestão do @T.Colucci em consultar um jurista.

 

Não sou expert no assunto mas pela minha interpretação baseada na lei 9610, você tem o direito moral sobre as criações, mas direito patrimonial seria outra questão, ou seja, na minha visão jurídica, há restrições para utilização ou divulgação das criações.

Se o cliente contratou o trabalho e pagou pelo mesmo, é dele o direito patrimonial sobre o trabalho. No seu caso que é terceirizado, o direito seria da agência que o contratou, repassando este para o seu cliente.

Claro que não só apenas nestes casos mas em qualquer prestação de serviços, um contrato sempre deverá ser redigido deixando claro direitos e obrigações das partes envolvidas, isso evita qualquer tipo de aborrecimento futuro.

 

No caso da divulgação dos trabalhos em seu portfolio, acredito que realmente necessite de uma autorização da pessoa/empresa que detenha os direitos patrimoniais, uma vez que a veiculação da imagem de determinada empresa/cliente, pode beneficiar ou denegrir a mesma dependendo da forma de utilização e somente a mesma poderá analisar e conceder esses direitos.

 

Pelos seus comentários, o direito moral é seu, uma vez que pode provar e o ideal é que resolvesse de forma amigável com a agência que o contratou, talvez mencionar a parceria dos trabalhos... de qualquer forma sugiro observar com atenção a questão de direito patrimonial.

 

Att.

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continuo tendo direito moral sobre as peças?

Sim, você continua tendo direito moral. Com os arquivos abertos e os e-mails você consegue comprovar facilmente a autoria dos trabalhos.

E com certeza a agência sabe disso, por isso, acredito que esteja blefando quanto ao "processo".

Abraços e boa sorte. :joia:

ps.: Em todo caso, sugiro que consulte um advogado... ;)

 

T.Colucci, bom dia.

 

Obrigado pelas orientações.

Não vou ceder a pressão deles.

 

Agradeço a todos que me orientaram, vocês foram fundamentais para a minha decisão.

 

Grande abraço,

Alexey Magliocca

 

PS.: Colucci, se eles realmente entrarem com uma ação procurarei um advogado, mas acredito que estão blefando.

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Pessoal,

 

Meu nome é Rudinei, sou sócio do E-Marcas e entrei no fórum a pedido do Alexey, que nos consultou.

 

Não vou ser formal demais, só explicar de forma simples:

 

Os DIREITOS PATRIMONIAIS são do cliente, que pagou por eles, não são da agência, do designer ou de ninguém mais... Direitos Patrimoniais são os que envolvem $$$ simples assim... o cliente é quem pode explorar comercialmente a obra, ponto final.

 

Já os DIREITOS MORAIS são de quem cria (pessoa física), portanto do designer ou dos designers que efetivamente "meteram a mão na massa" (ou no mouse). Como já foi dito, tais direitos NÃO PODEM SER VENDIDOS, CEDIDOS, ETC... nem que você queira.

 

Então, mencionar o trabalho no seu portfólio é um direito inalienável do autor, tentar impedir isso é crime, previsto em lei.

 

Desejo que o Alexey consiga resolver as pendências sem a necessidade de algo mais radical (como um processo), mas pelo que conversamos, se isso for necessário ele já tem elementos suficientes para comprovar a autoria e a lei está do seu lado.

 

Ah eu escrevi um artigo sobre algo muito semelhante, se quiserem dar uma lida segue o link:

 

http://tudibao.com.br/2010/12/nao-protegeu-perdeu.html

 

Abraço à todos!

 

Rudinei Modezejewski

http://www.e-marcas.com.br

http://www.direitoenegocios.com

http://www.rodadadenegocios.net

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Perfeito E-Marcas!

 

 

Realmente, muito esclarecedor.

 

Tanto que vou pendurar o tópico, ele é de muita utilidade para muitos, tenho certeza.

 

 

:)

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Olá @Alexey Magliocca e antes de deixar meu ponto de vista sobre o assunto, reitero a sugestão do @T.Colucci em consultar um jurista.

 

Não sou expert no assunto mas pela minha interpretação baseada na lei 9610, você tem o direito moral sobre as criações, mas direito patrimonial seria outra questão, ou seja, na minha visão jurídica, há restrições para utilização ou divulgação das criações.

Se o cliente contratou o trabalho e pagou pelo mesmo, é dele o direito patrimonial sobre o trabalho. No seu caso que é terceirizado, o direito seria da agência que o contratou, repassando este para o seu cliente.

Claro que não só apenas nestes casos mas em qualquer prestação de serviços, um contrato sempre deverá ser redigido deixando claro direitos e obrigações das partes envolvidas, isso evita qualquer tipo de aborrecimento futuro.

 

No caso da divulgação dos trabalhos em seu portfolio, acredito que realmente necessite de uma autorização da pessoa/empresa que detenha os direitos patrimoniais, uma vez que a veiculação da imagem de determinada empresa/cliente, pode beneficiar ou denegrir a mesma dependendo da forma de utilização e somente a mesma poderá analisar e conceder esses direitos.

 

Pelos seus comentários, o direito moral é seu, uma vez que pode provar e o ideal é que resolvesse de forma amigável com a agência que o contratou, talvez mencionar a parceria dos trabalhos... de qualquer forma sugiro observar com atenção a questão de direito patrimonial.

 

Att.

 

Bom dia, Public2004.

 

Seu post realmente me preocupou. Quando o vi, entrei em contato com o amigo Rudinei que me esclareceu a questão.

 

Obrigado pela opinião.

 

Grande abraço,

Alexey

 

Pessoal,

 

Meu nome é Rudinei, sou sócio do E-Marcas e entrei no fórum a pedido do Alexey, que nos consultou.

 

Não vou ser formal demais, só explicar de forma simples:

 

Os DIREITOS PATRIMONIAIS são do cliente, que pagou por eles, não são da agência, do designer ou de ninguém mais... Direitos Patrimoniais são os que envolvem $$$ simples assim... o cliente é quem pode explorar comercialmente a obra, ponto final.

 

Já os DIREITOS MORAIS são de quem cria (pessoa física), portanto do designer ou dos designers que efetivamente "meteram a mão na massa" (ou no mouse). Como já foi dito, tais direitos NÃO PODEM SER VENDIDOS, CEDIDOS, ETC... nem que você queira.

 

Então, mencionar o trabalho no seu portfólio é um direito inalienável do autor, tentar impedir isso é crime, previsto em lei.

 

Desejo que o Alexey consiga resolver as pendências sem a necessidade de algo mais radical (como um processo), mas pelo que conversamos, se isso for necessário ele já tem elementos suficientes para comprovar a autoria e a lei está do seu lado.

 

Ah eu escrevi um artigo sobre algo muito semelhante, se quiserem dar uma lida segue o link:

 

http://tudibao.com.br/2010/12/nao-protegeu-perdeu.html

 

Abraço à todos!

 

Rudinei Modezejewski

http://www.e-marcas.com.br

http://www.direitoenegocios.com

http://www.rodadadenegocios.net

 

 

Rudinei, bom dia.

 

Não temos palavras para expressar o quanto somos gratos por toda a sua orientação.

Você nos guiou em um momento delicado de uma negociação, onde não sabíamos o que fazer.

Obrigado pela postagem no fórum, acredito que vai ajudar muita gente, que assim como nós, estava tendo seus direitos lesados.

 

Desejamos á você muito sucesso em sua empreitada profissional e pessoal.

Fica aqui, mais uma vez, o nosso muito obrigado.

 

Um grande abraço,

Alexey Magliocca

 

 

OBS.: Pessoal, acessem o link que o Rudinei postou, o tema abordado é de extrema utilidade.

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Já que estamos falando de direitos e tal, queria tirar uma dúvida.

 

Posso reproduzir uma marca em uma peça? Por exemplo, e se eu quiser fazer adesivos de alguma marca, porque gosto e quero divulgá-la, posso fazer sem problema?

 

Isso se aplica também a um personagem de um jogo?

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