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Andryon PHProgrammer

Alinhamento de Div

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Pessoal, tenho o seguinte codigo:

 

<!DOCTYPE html PUBLIC '-//W3C//DTD XHTML 1.0 Strict//EN' 'http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-strict.dtd'>
<html xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml' xml:lang='pt-br' lang='pt-br'>
<head>
</head>

<body>


<div id='wrapper'>

   <div id='header'>
       <div id='logo'><a href='http://www.infogov.com.br' class='header'>InfoGov.com.br</a><br /></div>
<form action='pesquisa.php' id='cse-search-box'>
 <div id='busca'>
   <input type='hidden' name='cx' value='partner-pub-1004210336431335:4318026799' />
   <input type='hidden' name='cof' value='FORID:10' />
   <input type='hidden' name='ie' value='UTF-8' />
   <input type='text' name='q' size='40' />
   <input type='submit' name='sa' value='Buscar' />
 </div>
</form>
   </div>

   <div id='page'>

   <div id='nav'><nav id='menu'>
				<ul><li><a href='http://infogov.com.br/poder-executivo.php' class='link'>Poder Executivo</a></li><li><a href='http://infogov.com.br/poder-legislativo.php' class='link'>Poder Legislativo</a></li><li><a href='http://infogov.com.br/poder-judiciario.php' class='link'>Poder Judiciário</a></li><li><a href='http://infogov.com.br/ministerio-publico/' class='link'>Ministério Público</a></li>		<ul>
		    </nav></div>	

       <div id='content'  class='umacoluna1'>

<h1 class='tithome'>Presidência da República - www.presidencia.gov.br</h1>
<h2>Presidência</h2><br><br>
<img src='http://infogov.com.br/img_url/16.jpg' title='Presidência da República - www.presidencia.gov.br'><br><br>

<div class='coluna1'>

<b>O novo Portal do Planalto noticia, divulga e detalha em formato multimídia e interativo as políticas públicas do governo federal, para acesso dos cidadãos.<br><br>

Natureza Jurídica:</b> Orgão Público do Poder Executivo Federal<br><br>

<div style='text-align:justify; width:500px'><b>Competência:</b> À Presidência da República, 
    I - Compete privativamente ao Presidente da República: Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração Federal;
    III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    V - Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei;
    VI - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    VIII - Decretar o Estado de defesa e o Estado de sítio; Decretar e executar a intervenção federal;
    IX - Decretar e executar a intervenção federal;
    X - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
    XI - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em Lei;
    XII - Exercer o comando supremo das forças armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
    XIII - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em Lei; Nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    XIV - Nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    XV - Nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição, e o Advogado-Geral da União;
    XVI - Nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII da Constituição;
    XVII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    XVIII - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XIX - Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    XX - Conferir condecorações e distinções honoríficas;
    XXI - Permitir, nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    XXII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de Lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;
    XXIII - Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    XXIV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei;
    XXV - Exercer outras atribuições previstas na Constituição de 05/10/1988 art 84.     </div> <br><br>

<b>Base legal:</b> Lei Constituição Federal CON1988 de 05/10/1988 <br><br>

<table>
<tr>
	<td>
		<img src='http://infogov.com.br/images/telefone.png'>
	</td>
	<td> <b>(0xx61) 3223-1958, 3411-1200 e 3411-1201</b>
	</td>
</tr>
</table>
<br>

<b>Endereço:</b><br>
Endereço 	Palácio do Planalto, 3º Andar
<br>Bairro 		CEP 	70150-900
<br>Cidade - UF 	Brasília - DF
<br><br>

<table width='100%'>
<tr>
	<td width='7%'><img src='http://infogov.com.br/images/mais-informacoes.jpg'></td><td><a href='http://www.presidencia.gov.br/' style='color:#0066CC;' target='_blank'><b>http://www.presidencia.gov.br/</b></a></td>
	<td width='7%'><img src='http://infogov.com.br/images/mail.png'></td><td><a href='mailto:pr@planalto.gov.br' style='color:#0066CC;'><b>pr@planalto.gov.br</b></a></td>
</tr>
</table>

<br>

<b>Serviços Oferecidos:<br> 
</b><br>
<b>Tags:</b> Site da Presidência, Site do Planalto<br><br>
<b>Avalie esta informação:</b><br>
<br>
<h3>Comentários:</h3><br>
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<input type='hidden' name='TIPO' value='2'>
<input type='hidden' name='URL_ID' value='16'>
Nome<br>
<input type='text' name='CME_NOME' size='49'><br>
E-mail<br>
<input type='text' name='CME_EMAIL' size='49'><br>
Comentario<br>
<textarea name='CME_COMENTARIO' rows='10' cols='35'></textarea><br>
<input type='submit' value='Enviar'> 
</form>
<div id='comentario'>
			<h2>Comentários</h2><br>
			<table></table>			</div>

</div>

<div class='trescolunas3'>
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/* 336x280 Infogov */
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</div>

       </div>
               <div id='sidebar'>




       </div>
               <div class='clear'></div>

   </div>

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   </div>


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			</div>

		</div>

</div>

</body>
</html>

 

as div com class 'umacoluna1' e 'trescolunas3' aparecem lado a lado, mas dependendo da altura da imagem gerada na umacoluna1, as informações da div trescolunas3 são apresentadas mais abaixo, segue meu css:

 

#content.umacoluna1 {
   width: 750px;
   padding: 15px 0 15px 0;
}

.trescolunas1 { 
float: left; 
width: 25%; 
margin-top:-180px;
}

 

assim sabe como deixar a div trescolunas1 fixa na mesma posição, sem que o tamanho da imagem interfira na exibição?

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