Carlos H. 0 Denunciar post Postado Fevereiro 18, 2013 Boa noite! Estou fechando com uma empresa para trabalhar 50% de suporte técnico (Manutenção) e 50% do meu tempo desenvolver um sistema próprio para a mesma, o qual pretendo comercializar o sistema futuramente. Pois bem qual seria o vinculo com a mesma? Pois a empresa está insegura no quesito de contratação. Poderia ser contratado como CLT com um contrato com liberação de uso do sistema após desenvolvimento e depois mudar paa PJ? Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Vinicius Ianni 189 Denunciar post Postado Fevereiro 18, 2013 Creio que se contratar por CLT, o que desenvolver é de propriedade da empresa que o contratou, posso estar enganado, mas creio que seja isso. Por outro lado, se contratar como Pessoa Juridica, vai depender dos termos que estarão no contrato para definir se poderá ou não comercializar o software desenvolvido para outras empresas. Além disso, tem a questão de uso dos recursos (computador, internet, etc...) para a criação desse sistema, se usar os recursos da empresa, ela pode ter parte (ou todo) da propriedade do que for criado durante o periodo que estiver alocado na empresa, o que pode gerar uma boa briga na justiça por participação de lucro e/ou direitos de propriedade e comercialização do software. Pessoalmente, acho melhor (menos arriscado de ter dores de cabeça futuras) fazer um contrato estipulando o valor do software, prazo de entrega, forma de pagamento, e demais questões e desenvolver o sistema em casa. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
hinom 5 Denunciar post Postado Fevereiro 19, 2013 Como CLT 99.999% de certeza que a empresa não aceitará ceder os direitos do sistema a você pois você se torna praticamente uma propriedade da empresa. Como PJ ou melhor, como um terceiro, vc é livre e terá uma voz mais ativa, podendo então negociar suas propostas. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
advaldomesquita 93 Denunciar post Postado Fevereiro 19, 2013 Sei que existe algo chamado "propriedade intelectual" Em uma empresa que prestei serviço, me pagavam um valor referente ao desenvolvimento e as regras eram deles, devidamente em contrato. No caso de CLT tem uma coisa assim também, mas não me recordo agora. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites