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Lord Enigm@

Lei 13.709 sobre proteção dos dados pessoais.

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"(...)A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.(...)"

 

Sancionada pelo excelentíssimo presidente da república nesta semana, a lei determina o sigilo de informações sobre dados pessoais de usuários na internet e cadastros manuais; assim como fotos e/ou qualquer informação que leve a identificação de uma pessoa.

 

Vale a pena ler. Matéria completa aqui:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/14/temer-sanciona-lei-de-protecao-de-dados-pessoais.ghtml

 

Lei completa aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

 

Dentre outras coisas, a lei determina e outorga aos usuários a possibilidade de aceitarem ou não a divulgação de seus dados; facto que deverá ser precedido por um documento assinado pelo mesmo. Se for menor de idade, pelos seus pais ou tutores.

 

Outro detalhe é que, permitem aos usuários solicitarem que seus dados e informações sejam deletados no banco de dados das empresas após findo contrato compactuado.

 

Com ressalvas eu já prevejo muitos processos contra "empresas" por postarem "dados", "informações" pessoais das pessoas em blogs, chats, fóruns, etc. até porque, se, levarmos em consideração o que for dados pessoais, até esta minha postagem assim seria, o que torna passível de qualquer usuário, blogueiro, forense, postularem em solicitar que suas postagens em fóruns, blogs etc, sejam deletadas em definitivo; atendendo a determinação da lei supra sancionada.

 

Além disso, fica também muito complicado para os ditos "analistas" de sistemas requererem logs e informações de usuários e de suas máquinas. Leiam-se, dados inerentes a máquinas de usuários são dados pessoais.

 

Acho que estamos em uma nova era de informações, uma mudança de paradigmas (de um lado bem vindas) e que devemos repensar com critérios antes de sairmos postando e pedindo informações para as pessoas, seja por quaisquer meios.

 

Enfim, essa lei complementa a lei do marco civil. Pena que só foi sancionada em tempos de eleições presidenciáveis.... porque será? :wink:

 

Opiniões ?

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Seu português sugere que é de Portugal ou alguma ex-colônia da(e) África , estou certo?

 

Ainda não tinha visto a lei , vou ler anres de comentar.

 

 

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Saudações meu caro Motta !!

 

Todos nós temos um pezinho na cozinha portuguesa, não é mesmo? :tounge_xd:

já lestes sobre a lei?

 

(...)Em brevíssima síntese, a nova lei – cuja origem é o Projeto de Lei da Câmara PLC 53/18 – garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obrigando à oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.(...)

 

Link: https://ecommercenews.com.br/artigos/dicas-artigos/lei-geral-de-protecao-de-dados-lei-13-709-2018/

 

Acredito estarmos sobre uma grande mudança de paradigmas, ainda mais em ano de eleição no Brasil.

Facto o é, os fóruns deverão se adaptar com essa nova legislação, uma vez que eu, e, qualquer pessoa possa estar solicitando a retirada de postagens, se, não for permitido fazer pelo user.

Outro detalhe mais importante é, essas questões sobre usuários pedirem ajuda com infecções e pedirem para instalar programas e pedirem os logs de retorno. Isso realmente é uma afronta a privacidade das pessoas, pois leia-se, informações das máquinas, são informações pessoais, sempre foram; a única diferença é que agora temos jurisprudência para se combater essas modalidades.

A tempos venho alertando esses factos pelos fóruns e muitos usuários metidos a bestas e arrogantes não tinham entendido, mas agora parece que irão entrar nos eixos, quer queiram ou não.

Diga me sua opinião, o que pensas sobre o assunto.

 

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Fraterno Motta,

 

Já passou da hora de você ler a lei, discernir e comentar. Todos devemos fazer isso, pois é de interesse mútuo. :wink:

 

Se me permitir, citarei palavras da Dra. Patrícia Peck sobre o assunto.

 

(...)o cidadão deve ter o direito de ser proprietário da sua própria informação e poder negociá-la livremente. (...)

 

Fundamentado em: https://www.optimus360.com/lei-de-protecao-de-dados-brasileira/

 

Vamos movimentar as idéias? Afinal este sempre foi, ao menos algum tempo atrás, o slogan do fórum iMaster. Ou não?

 

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O problema hoje é que tudo é informação , você compra uma aspirina na fárnacia e a mocinha te pede o CPF...

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Caros,

 

Ainda esperando que os membros desse fórum discernem sobre esse assunto importante à todos nós.

 

Fraterno Motta, já lestes a lei? Ainda no aguardo de suas ponderações acerca do assunto, assim como dos "analistas" de remoção deste fórum. Ou será que não gostam de movimentar idéias?

 

Uma coisa interessante e, de facto, crível de ponderações sobre a nova lei, diz respeito as ações contra os bancos, onde uma vez que na grande maioria destas, o cliente perde a ação por ter seus dados "vazados" ou "capturados" na rede por atacantes.

 

A grande questão seria, a partir de agora, os bancos realmente serão responsáveis por essa questão de vazamento de dados dos clientes? Mesmo sendo uma ação "hackeada"?, vamos dizer assim.

 

Até onde os usuários que utilizam Apps bancários pela rede estariam respaldados pela nova lei?

 

Seria interessante refletirem sobre o assunto.

 

[ ]'s

 

 

 

 

 

 

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A lei era o mínimo que já se esperava , vai nós forçar a pensar segurança e administração , no trabalho na semana passada a gente discutia que o elo mais fraco ainda é um funcionário mal-intencionado ou mal treinado.

 

Lembro de aqui ter postado o Marco Civil quando era um projeto só houve alguma discussão quando virou lei , de minha parte inclusive , aí culparam os iluminattis , os escoteiros ...

 

 

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Fraterno Motta,

 

O elo mais fraco deixou de ser o usuário, está ganhando nas estatísticas o sistema operactivo com sua falhas; claro, no amplo sentido hacker da coisa. A porta de entrada continua sendo o usuário leigo e incauto.

A lei veio para resolver uma parte do problema e o grande x da questão continua sendo o usuário incauto e a soberania frágeis dos sistemas operactivos por suas concepções.

É mister uma reflexão por parte de todos, principalmente pessoas jurídicas, pois a coisa vai começar a pegar fogo quando essa lei começar a ser requerida e cumprida. 

Acredito que teremos uma grande mudança de paradigmas a partir de 2020.

 

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Disse que o funcionário pois a gente falava , sendo mais claro , de dados vazados , a empresa trabalha na área médica e é sempre um risco.

 

Dados médicos de celebridades que "vazam" para a mídia.

 

Mas os SO vão ficandos complexos com as diversas portas , wifi , bluetooth , internet etc e com isto mais coisa para "dar ruim".

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Saudações Motta!!

 

Claro que, vazamento de informações de funcionários sempre existirão. Aliás, esse é, e continua sendo o elo mais fraco da segurança. ;)

 

Novas informações a respeito da Lei:

 

 

"BRASÍLIA e RIO — Em um dos últimos atos do seu governo, o presidente Michel Temer editou nesta sexta-feira medida provisória (MP) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em agosto, criando Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei. O texto também torna mais claros alguns pontos que geraram dúvidas e prorroga por seis meses o prazo para entrada em vigor das novas regras. Porém, amplia o controle da Presidência sobre o funcionamento da agência e abre novas brechas para o compartilhamento de informações por órgãos públicos."

 

https://oglobo.globo.com/economia/temer-cria-agencia-de-protecao-de-dados-pessoais-na-internet-23332675

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Brasil , orgãos , comissões , comitês etc.

E a barragem desmorona.

Aí vão 3457 especialistas falar na GloboNews ...

 

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