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Edson Junior

e se o cliente quiser o PNG do layout

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É muito complicado no que falar ào cliente... Eu sou contra passar o layout, pois ele pode mudar o website dele com o seu direitos autorais queimando o serviço de profissional, pois se você produziu o site do cliente, você foi especializado para isso e sabe o que faz. O cliente, não. Se ele soubesse ele contrataria serviços de um profissional ? Só uma coisa, o cliente irá fazer cagada no seu layout ou repassar para frente... Eu acho que você deveria sentar com o cliente e dizer à ele, fazer tipo um contrato caso ele gostaria de mudar alguma coisa em seu website, um ícone, uma imagem de fundo, uma imagem jpg, ou gif e ser cobrado um X valor, pois você fez o layout e apresentou ao seu cliente e ele aprovou, já ta feito. Atualizações é liberar R$... Sei lá. Agora, passar o layout para o cliente é complicadíssimo mesmo com preço 6x acima do preço do website. Isso tudo depende de confiança, desde cobrar para atualizações até passar o layout à ele.[]'s

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vamos analisar:

LEI Nº 9.610 sobre direitos autorais

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio....

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; (Nóis, animações)

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; (Nóis, de novo Logotipia e padrões visuais)

XII - os programas de computador; (Olha nóis, as fontes)

 

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

 

***

O software e a engenharia automobilistica são protegidos e nosso trabalho também.

Mas o direito de imagem sempre é do cliente. Se ele mudar já não é mais a nossa obra...

O que nós não queremos é perder aquele contratinho de manutenção.

 

SIM, devemos passar para o cliente o PNG, o FLA, o CDR, o EPS, a fonte (tudo com um manualzinho do que ele deve e como ele deve usar este material) isto é a identidade visual da Empresa dele.

 

Devemos saber orientá-los sobre registro de marcas, direitos autorais e patrimoniais e identidade corporativa, assim, agregaremos valores a nós mesmos como profissionais.

 

Bom, foi isso que eu aprendi... Cliente ruim eu dispenso...

 

Bom Trabalho para vocês http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/thumbsup.gif

 

Fernanda

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então, pelo que eu vi agora, eu devo sim dar o(s) .png, .fla, etc para o cliente...................então eu deveria cobrar um pouco a mais, ou seria errado??

 

 

...então é errado da minha parte eu não passar esses arquivos ??

 

 

valew

Edson

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edson,nos não temos legislação específica para isso.Mas, fale o bom senso...digamos se fosse para uma ação judiacial o Juiz mandaria tu dar os arquivos sem õnus alguma para o cliente.tu já ganhou pelo trabalho não pode cobrar duas vezes, entendeu a lógica.Devemos nos portar como profissionais, cobra o preço de mercado (de profissionais não de fazedores de sites ).Quando coloquei q devemos orienta-los sobre seus direitos fica subentendido q tambem temos os nossos.Não tem q ter pena, cobra por hora. Te profissionaliza, q depois as indicações vem. posturaBons estudos e leva este arquivo bem bonitinho e fica a disposição, na boa.Fernanda

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pow brigadão fgil..........................................e a todo mundo que participou aqui, aprendi muito, valew mesmo.......valew

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Uma dica para a galera FreelaQuando der, mandem FAZER o contrato, custa caro, mas vale a pena, esses contratos de internet são muito simples, perto de um que um advogado pode fazer para você.Façam um contrato completo, o que vocês estão vendendo, prazo, valores, quando pagar, os seus direitos, os direitos do contratante, deveres seus, deveres do contratante.Façam algo completo, na minha vida de freela, já demorei pra receber várias vezes, já demoraram para finalizar projeto muitas vezes e por ae vai e eu não tinha como reclamar, porque NÃO havia contrato.Agora cansei dessa vida e estou abrindo minha Empresa e está tudo mais prático graças a Deus.Sobre o PNG, isso vai de você mesmo, o caso é que se você não dar, talvez você perca um cliente, ponha na balança o bom e ruim dessa situação e tira você memso suas conclusões.

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O que eu utilizo pra chegar ao produto que o cliente comprou não é parte do negócio.O PNG ou qualquer outro arquivo fonte não é a obra propriamente dita, mas uma parte do processo.O que é dele é o site, exatamente como disponibilizei na web, o produto final.Ao comprar meus CDs agora vou exigir as partituras e os "rabiscos" que os músicos fizeram pra chegar às músicas do CD (o produto final). Modifico o que quiser, gravo outro CD e vendo. O que é isso? Não confundam as coisas...O que se manda tudo, com manual e tudo é por exemplo, a criação de uma marca, porque o cliente paga por uma identidade que possa ser utilizada das mais variadas formas e vai precisar disponibilizá-la exatamente como você criou para outros profissionais, que precisem dela pra realizar algum trabalho.Meus clientes nem sabem o que é um PNG. Nunca me pediram arquivos-fonte.Mas também não "vendo layout". Geralemente se encontra esse tipo de coisa em fóruns, tipo: "Vendo layout de Host". Se for isso, você vende a fonte mesmo...

Mas o direito de imagem sempre é do cliente. Se ele mudar já não é mais a nossa obra

Isso não existe. Se eu trabalhar em uma empresa e criar alguns trabalhos enquanto estiver lá, os direitos autorais são da empresa, mas a propriedade intelectual é minha e posso citar como trabalho meu em qualquer portfolio. O cliente nunca é dono de nada a não ser que esteja explícito em um contrato. A priori o direito é de quem cria. No caso de um website, o cliente tem o direito de utilizar, não de modificar.Pessoal, leiam o que vêem por aí, mas cuidado com interpretações. Principalmente no que se refere a legislação e termos do meio, pra ter certeza, procurem um advogado amigo que possa explicar cada termo, ou procure saber por outro meio...

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O que eu utilizo pra chegar ao produto que o cliente comprou não é parte do negócio.O PNG ou qualquer outro arquivo fonte não é a obra propriamente dita, mas uma parte do processo.O que é dele é o site, exatamente como disponibilizei na web, o produto final.

o que eu utilizo como profissional não faz parte do negócio, em termos. (teto, luz, mesa, pc, softwares, etc)***o que se cria especialmente para o cliente, PNG, FLA, CDR, SCRIPT e até aquela pesquisa no google, FAZ PARTE DO NEGÓCIO E DEVE SER COBRADA.*** itens cobrados, diluidos entre vários trabalhos (manutenção da estrutura).

Ao comprar meus CDs agora vou exigir as partituras e os "rabiscos" que os músicos fizeram pra chegar às músicas do CD (o produto final). Modifico o que quiser, gravo outro CD e vendo. O que é isso? Não confundam as coisas...

Você sabe o que é industrialização? Você faz Websites em séries?

Meus clientes nem sabem o que é um PNG. Nunca me pediram arquivos-fonte.Mas também não "vendo layout". Geralemente se encontra esse tipo de coisa em fóruns, tipo: "Vendo layout de Host". Se for isso, você vende a fonte mesmo...

Mas se um dia pedirem você já sabe.... Se for em série, você precisar da matriz para outros, isto ficará claro para ele e ele não te pedirá. ex: 5000 panfletos impresso: cobramos os fotolitos, geralmente não damos ele para o cliente, mas o fotolito é do cliente.

Mas o direito de imagem sempre é do cliente. Se ele mudar já não é mais a nossa obra

Isso não existe.
Sim o direito de imagem é sempre do cliente, a imagem é do cliente. Se voce fez todo o site em branco e cinza e o cliente trocar para azul e vermelho. A imagem é a dele... Azar é dele... Não somos mais autores...Tiramos nosso loginho do cantinho e já era...

Se eu trabalhar em uma empresa e criar alguns trabalhos enquanto estiver lá, os direitos autorais são da empresa, mas a propriedade intelectual é minha e posso citar como trabalho meu em qualquer portfolio. O cliente nunca é dono de nada a não ser que esteja explícito em um contrato. A priori o direito é de quem cria. No caso de um website, o cliente tem o direito de utilizar, não de modificar.

"os direitos autorais são da empresa"? não!!! autor = criador"propriedade intelectual é minha"???? propriedade intelectual = propriedade industrial + direito autoralA propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: (art 5º da CF/88)*Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e *Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

Pessoal, leiam o que vêem por aí, mas cuidado com interpretações. Principalmente no que se refere a legislação e termos do meio, pra ter certeza, procurem um advogado amigo que possa explicar cada termo, ou procure saber por outro meio...

"Advogado amigo"? Prefira os competentes"Ou procure saber por outros meios"? Pq pelo imasters não pode? é devido a este tipo de post temos q tomar cuidado.Pessoal: Lembrem-se direito é lógica, interpretação. E contrato é fundamental. Fernanda Gil5 semestres de Ciencias Jurídicas na Unisinos - Canoas/RSTec em publicidade - Webdesigner

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Achei muito interessante esses últimos posts. Bom, vocês tem toda a razão em dizer que devemos nos portar como profissionais, devemos ser honestos e francos com o cliente.Fora os outros aprendizados que peguei aqui... ... ....também acho que "png", nunca ira segurar um cliente.- Porém tenho um cliente que trabalha comigo a um certo tempo, que entende muito pouco da área de Web Design, mas ele sabe muito bem o que é um ".png".- E certa vez, ele achou que era sacangem da minha parte cobrar o PNG de um trabalho que fiz para ele, pois ele me falava que o arquivo de modificação deveria ser dele sem custo nenhum, tentei explicar para ele e segui "ainda" aquela postura de cobrar pelo PNG, por isso me veio essa duvida, se estou certo ou errado ao passar os arquivos de modificação de meu trabalhos, e ainda se devo cobrar por isso.ValeuEdson

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Falei de "advogado amigo" apenas pra tirar pequenas dúvidas e não pra contratação de serviços.

Esses dados que a Fernanda colocou eu nunca tive conhecimento e é uma surpresa pra mim ouvir falar deles, além de que está tudo muito "enrolado". Não dá pra entender os motivos do que está "defendendo", porque não está claro. Eu fico com interpretações como esta aqui que consegui:

 

.....................................................

 

Marianna Furtado

Advogada com pós-graduação em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC-Rio

 

“A elaboração do aspecto visual e gráfico das diferentes páginas que compõem o website constitui uma atividade criativa que revela em grande parte dos casos originalidade e dessa forma, merece ser protegido pelo direito autoral. O registro não é obrigatório para protegê-lo”

 

...

 

Direitos morais – Irrenunciáveis e inalienáveis ou seja, nem mesmo o próprio autor pode dar, vender, alugar, emprestar ou renunciar. Possibilita entre outros, que o autor assegure a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações, antes ou depois de sua circulação, ou de lhe suspender qualquer forma de utilização não autorizada.

Direito PatrimonialO autor, ao negociar sua obra, está negociando apenas os direitos patrimoniais.

Se o projeto gráfico por exemplo, foi desenvolvido pelo webdesigner e contratado apenas para ser utilizado no site, a utilização desse projeto é ilícita, caracterizada por violação dos direitos autorais, a não ser que esteja expressamente autorizada a sua utilização em contrato.”

 

...

 

Se a criação da obra é solicitada a uma ou mais pessoas físicas, deve ser respeitada a regra de que os direitos autorais morais e patrimoniais pertencem exclusivamente às pessoas físicas criadoras da obra, salvo se houver estipulação contratual em contrário. Somente através de estipulação contratual, o solicitante da obra poderá vir a deter a titularidade dos direitos patrimoniais. Em todos os casos, o direito moral permanecerá sempre com o criador da obra.”

 

...

 

Modificar ou fazer montagens utilizando imagens alheias, alargando-as, diminuindo-as, alterando-lhe as projeções, seccionando-as, modificando suas cores, geram danos de ordem moral ao autor e em alguns casos até material, atos contrários a legislação vigente e se sujeita a condenação do infrator em reparar os danos causados ao autor da imagem (fotógrafo ou designer)”

 

 

Bom, é isso. Não quero criar confusão. Somente esclarecer.

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Os ultimos post esclarecem bem a questão e falam exatamente a mesma coisa, embora possa parecer que não...A Dra. Marianna Furtado explica é que se tu faz um trabalho para um cliente, digamos que o design de um site que tem um belo robozinho estilizado, neste caso, o teu robozinho é uma criação tua, inalienável, e o cliente não pode usar este robozinho em seus panfletos ou na fachada do seu prédio. Portanto, se tu criar um design para um cliente, basicamente o que tu pode fazer e um bom contrato dizendo que o cliente tem apenas o direito de usar o seu design, sem repassá-lo a terceiros, seja comercialmente ou mesmo doação. Perceba que neste caso o "cliente" está te "comprando" um "design" e se ele entender assim pode vir a solicitar os arquivos fonte como se fossem parte do tal design incluíndo os originais do robozinho. Basicamente ele não poderá fazer nada com os tais originais exceto alterar seu próprio site.Por outro lado, imagine se tu faz um design de site para um cliente e de repente ele te processa por tu ter usado o mesmo robozinho (ou botãozinho) em outro site?

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exceto alterar seu próprio site

Não, o cliente não pode fazer isso. Portanto não há nenhum motivo razoável para entregar o arquivo fonte, a não ser de um logo, por exemplo.Os direitos, a priori, são sempre do designer. Estipulação em contrato é que cede alguns direitos ao cliente. Sem nada especificado no contrato com relação à isso, o cliente tem o direito de usar exatamente como foi feito pra ele, no mesmo lugar e com o mesmo propósito e só.

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Interessante esse tópicoNa minha opnião o png é de sua propriedade e você pode ou não vendê-lo junto com o site.Acho que é o mesmo que templates, você paga pra poder editá-lo, mas tb pode redesenhá-lo.flw

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