Matheus.D 0 Denunciar post Postado Novembro 19, 2007 Resolvi, postar alguns artigos relacionados à direito trabalhista, infelizmente os direitos e deveres, dos trabalhadores, não é de conhecimento da grande maioria. Todo trabalhador (inclusive os não efetivados) ao completar um ano de trabalho tem direito a um período de 30 dias para descanso e lazer. É o que chamamos de férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Se o profissional completar 2 anos sem tirar férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Como as férias são pagas Neste período, o trabalhador receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do período das férias. Tempo das férias Somente terão direito á 30 dias de férias os trabalhadores que não tiverem mais de 5 faltas injustificadas no ano. Veja: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias; acima de 32 faltas: não tem direito às férias. Faltas que não podem ser descontadas: Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos); Casamento (até 3 dias consecutivos); Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana); Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho); Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não); Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário); Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas); Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário). Muitos trabalhadores costumam dividir as férias em dois períodos, mas a lei considera que o ideal é que as férias sejam de um só período. De qualquer forma, o trabalhador e a empresa podem entrar em acordo. É importante lembrar que menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período. A data em que você tirará as suas férias é uma decisão exclusiva do empregador, porém é possível e comum um acordo. Para que o trabalhador possa se organizar melhor, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Fique atento aos seus direitos. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Maio 20, 2008 Ferias é muito importante mesmo NUnca havia tirado uma antes do meu trabalho atual E devo confessar qeu é muito bom ficar em casa descansando e ainda receber por isso Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites