Ir para conteúdo

POWERED BY:

Arquivado

Este tópico foi arquivado e está fechado para novas respostas.

Mário Monteiro

TST diz que empresa tem direito de vasculhar e-mail de funcionário

Recommended Posts

TST diz que empresa tem direito de vasculhar e-mail de funcionário

 

da Folha Online

 

Com base no entendimento de que não é ilegal uma empresa acessar a conta de e-mail corporativo dos funcionários, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso de um funcionário demitido por justa causa da empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros sob acusação de fazer uso impróprio do computador.

 

Segundo a assessoria de imprensa do TST, em julgamento realizado na última quarta-feira (4), a sétima turma do Tribunal considerou que o acesso ao e-mail corporativo não representa violação de correspondência pessoal ou de privacidade ou intimidade, já que se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.

 

A MBM acessou o e-mail do funcionário e vistoriou as mensagens para comprovar sua decisão de demiti-lo --cópias dos e-mails foram anexados ao processo. A empresa acusa o funcionário, que trabalhou ali entre 2004 e 2005, de utilizar o computador para acessar salas de bate-papo e o Orkut e para enviar e receber mensagens de e-mail com "piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas".

 

O empregado entrou com um recurso no TST para pedir a anulação da demissão por justa causa e também requerer indenização por danos morais --afirma que um chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, próximo a outros funcionários, que ele acessava páginas ---ográficas. E também alega que a conta de e-mail que utilizava era pessoal, e não corporativa.

 

Segundo o funcionário, as provas obtidas pela MBM sobre o assunto são ilícitas, já que a empresa não tinha autorização para vasculhar seu e-mail. Entretanto, o recurso não foi aceito pelo TST, em linha com o que a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam decidido sobre o caso anteriormente.

 

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso no TST, o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina. "[inclusive] porque, como assinante do provedor de acesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei", afirma o ministro. O funcionário ainda pode recorrer da decisão.

 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informa...24u410584.shtml

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Concorda com quem?

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Não entendi bem a nota, a empresa diz que o e-mail era corporativo, ele que era pessoal, afinal de contas era um email "NomedoMané@Empresa.com"? Se for isso concordo com a sentença, se era de uso pessoal concordaria com a justa causa, mas não com o monitoramento e apresentação de "telas e textos" retirados do e-mail pessoal, apenas com a apresentação de logs de que esse acesso irregular era feito a partir de equipamento fornecido pela empresa para uso em e para serviço.

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

uma empresa que adota esse tipo de medida deve ter filtros proxy para impedir uso de emails que nao sejam da empresa.

 

isso evitaria abusos de ambos os lados e proporcionaria maior controle sobre os pião .

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

uma empresa que adota esse tipo de medida deve ter filtros proxy para impedir uso de emails que nao sejam da empresa.

 

isso evitaria abusos de ambos os lados e proporcionaria maior controle sobre os pião .

Concordo Hinom.

 

 

Mas ainda acho que as coisas nao deveriam em ir para este lado

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

O problema é o abuso

 

O povo nao se contenta em usar tem que abusar

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

×

Informação importante

Ao usar o fórum, você concorda com nossos Termos e condições.