hinom 5 Denunciar post Postado Dezembro 18, 2009 Especialistas em direito recomendam aos empresários manter a vigilância nas páginas da web para evitar aborrecimentos e processos criminais, por concorrência desleal e até por danos morais Por Wilson Gotardello Filho Hélio Pistelli sempre considerou o Google uma “agenda telefônica moderna”. Por esse motivo, faz questão de deixar atualizados todos os dados de sua empresa, a Pistelli, especializada em aluguel de galpões. Em 2006, ele passou a investir nos links patrocinados — sistema de publicidade dos mecanismos de busca em que é possível atrelar a divulgação do link do site de uma empresa ao conteúdo da pesquisa. Conectado, ele adquiriu o hábito de escrever palavras aleatórias para checar o resultado. Em uma dessas rotineiras rondas em busca do que andavam falando da sua empresa na web, ele se surpreendeu: quando o internauta procurava pela Pistelli, o anúncio que aparecia na página era o da empresa concorrente, a Formatto. “Descobri que a única empresa que comprou a palavra ‘Pistelli’ foi a Formatto”, conta. Convencido de que, dessa forma, perderia clientes, ele procurou a concorrente em busca de um acordo. Segundo ele, sem sucesso. Decidiu então abrir dois processos contra a Formatto: um criminal, por concorrência desleal, e outro cível, pela abstenção da prática e indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz considerou que houve tentativa de desvio fraudulento de clientela, mas não reconheceu danos morais. Ambas as partes recorreram das decisões e a briga segue seu curso no Judiciário. Consultada pela reportagem, a Formatto não quis dar entrevista. A disputa entre as duas empresas, ainda em curso na Justiça, representa um novo fenômeno dos tribunais brasileiros: os litígios que começam na rede. Por falta de uma legislação específica, as jurisprudências têm sido baseadas nas leis já existentes. Segundo levantamento do advogado Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados, nos seis primeiros meses do ano, 17.200 decisões judiciais envolvendo direito eletrônico foram julgadas no Brasil. “Esses casos vêm crescendo”, diz ele, especializado em Direito Digital. Segundo Blum, os perigos mais comuns são vazamento de informações estratégicas e a utilização indevida de ferramentas dos sistemas. Um caminho, na sua opinião, seria a criação de um regulamento interno de segurança da informação. “As empresas procuram escritórios para a repressão, mas não para a prevenção”, diz Rony Vainzof, também do Opice Blum. Os especialistas recomendam a ronda periódica nas páginas, comunidades e blogs relacionados à área de atuação. “Se a empresa dispõe de espaço para interatividade, faz o papel de provedor e é responsável pelo conteúdo”, alerta Opice Blum. “É muito importante manter um responsável que possa reagir a eventuais conteúdos ilegais”, continua ele. Flavia Rebello Pereira, do Barreto, Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados, explica que para deixar seu site blindado contra ações de terceiros é fundamental ter um termo de uso em todas as páginas do site. “É preciso manter informações sobre a empresa, responsabilidades, objetivos do site, política de segurança e, se houver comércio eletrônico, exibir os termos da venda e as proibições.” RISCO NA REDE A internet pode ser um território perigoso para sua empresa. Saiba como se defender A MANCHETE: Brasileiros confiam menos na Justiça ISSO SIGNIFICA QUE: O ICJBrasil, índice de confiança na Justiça criado pela Escola de Direito da FGV, atingiu 5,6 pontos em outubro, ante os 5,9 do mês anterior. Segundo o estudo, 70% dos entrevistados afirmaram que não têm plena segurança sobre a honestidade do Judiciário e 64% não acreditam na sua real capacidade de solucionar conflitos A MANCHETE: Lei que autoriza registro civil único é sancionada ISSO SIGNIFICA QUE: as carteiras de identidade e de motorista, o passaporte e o CPF são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. Sancionada no dia 13 de outubro, a lei deve começar a valer em um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para a regulamentação A MANCHETE: Toda a cadeia produtiva responde por danos ISSO SIGNIFICA QUE: fornecedores, fabricantes e vendedores devem responder solidariamente pelos danos que serviços ou produtos causem aos consumidores. A conclusão é da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Fevereiro 19, 2010 Na internet onde as informações se disseminam muito rapidamente é muito fácil mesmo desrespeitar direitos autorais que foi de longe a fraude mais detectada na pesquisa Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites