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mkboy

Contrato PJ

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Olá pessoal,

 

Hoje nossa equipe é composta por profissionais registrados em CLT.

 

Estamos pensando em contratar um novo profissional em PJ, mesmo levando em consideração o salário maior do PJ, visto que o mesmo não goza de alguns benefícios da CLT, gostaria de saber, quais os riscos para o empregador que contrata um profissional como PJ que trabalha 8 horas diárias na empresa.

 

Em caso de recisão, licença maternidade por exemplo... há risco do Empregador mesmo pagando um salario maior, ter que idenizar o contratado?

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o profissional que pretende contratar é um PJ ?

 

segundo o que descreveu, trata-se de terceirização.

 

terceirização, nada mais é do que parceria, por iso, está dentro dos mesmos parâmetros jurídicos.

 

é interessante que veja esse artigo de 2008:

 

Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

 

1 - Análise jurídica da terceirização de atividades

 

A - A terceirização de atividade é lícita

 

- para otimizar a produção;

 

- quando houver idoneidade econômica do terceirizado;

 

- o terceirizado assumir os riscos do negócio;

 

- houver especialização nos serviços a serem prestados;

 

- a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;

 

- existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;

 

- houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.

 

B - A terceirização é ilícita

 

- quando a locação de serviços for permanente;

 

- em circunstâncias normais, houver a redução de salários;

 

- diante do desvirtuamento da relação de emprego;

 

- houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );

 

- subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;

 

- falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;

 

- controle de horário e pessoalidade.

 

 

 

2 - Estratégias preventivas na gestão de terceirização

 

- A atividade deve ser terceirizada licitamente;

 

- Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

 

- Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;

 

- Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;

 

- Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;

 

- Estabelecer um contrato com regras claras;

 

- Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;

 

- Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;

 

- Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;

 

- Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;

 

- adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;

 

- analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;

 

- formalizar sempre o contrato e suas alterações;

 

- tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,...

 

Retrieved from "http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/a-gestao-juridica-de-contratos-terceirizados-aspectos-gerais-486710.html"

(Artigonal SC #486710)

 

 

fonte: http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/a-gestao-juridica-de-contratos-terceirizados-aspectos-gerais-486710.html

 

 

veja também o Manual de Contratos Terceirizados

 

o documento é extenso, por isso, caso não esteja familiarizado com a legislação atual, é recomendável que consulte um escritório jurídico/trabalhista;

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