mkboy 1 Denunciar post Postado Maio 15, 2010 Olá pessoal, Hoje nossa equipe é composta por profissionais registrados em CLT. Estamos pensando em contratar um novo profissional em PJ, mesmo levando em consideração o salário maior do PJ, visto que o mesmo não goza de alguns benefícios da CLT, gostaria de saber, quais os riscos para o empregador que contrata um profissional como PJ que trabalha 8 horas diárias na empresa. Em caso de recisão, licença maternidade por exemplo... há risco do Empregador mesmo pagando um salario maior, ter que idenizar o contratado? Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
hinom 5 Denunciar post Postado Maio 16, 2010 o profissional que pretende contratar é um PJ ? segundo o que descreveu, trata-se de terceirização. terceirização, nada mais é do que parceria, por iso, está dentro dos mesmos parâmetros jurídicos. é interessante que veja esse artigo de 2008: Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II). 1 - Análise jurídica da terceirização de atividades A - A terceirização de atividade é lícita - para otimizar a produção; - quando houver idoneidade econômica do terceirizado; - o terceirizado assumir os riscos do negócio; - houver especialização nos serviços a serem prestados; - a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado; - existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador; - houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador. B - A terceirização é ilícita - quando a locação de serviços for permanente; - em circunstâncias normais, houver a redução de salários; - diante do desvirtuamento da relação de emprego; - houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo ); - subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante; - falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados; - controle de horário e pessoalidade. 2 - Estratégias preventivas na gestão de terceirização - A atividade deve ser terceirizada licitamente; - Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias; - Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado; - Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador; - Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam; - Estabelecer um contrato com regras claras; - Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos; - Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado; - Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos; - Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual; - adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado; - analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios; - formalizar sempre o contrato e suas alterações; - tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,... Retrieved from "http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/a-gestao-juridica-de-contratos-terceirizados-aspectos-gerais-486710.html" (Artigonal SC #486710) fonte: http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/a-gestao-juridica-de-contratos-terceirizados-aspectos-gerais-486710.html veja também o Manual de Contratos Terceirizados o documento é extenso, por isso, caso não esteja familiarizado com a legislação atual, é recomendável que consulte um escritório jurídico/trabalhista; Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites