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Giovani

Celular com defeito terá que ser trocado na hora, conclui Ministério d

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Em nota técnica, departamento do Ministério busca reprimir prática de mercado, que faz consumidor esperar até 30 dias por conserto ou troca.

 

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (23/6) uma nota técnica que determina a troca imediata de celulares com defeito. A norma é uma resposta a uma prática de mercado, pela qual o aparelho é levado a uma assistência técnica e o consumidor espera até 30 dias pelo conserto ou pela troca.

 

Segundo a nota, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor daquele Ministério, o procedimento se justifica por causa do caráter essencial do serviço, e porque o aparelho se tornou um bem indispensável para o atendimento das necessidades do consumidor.

 

A nota determina que pessoas que compraram aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado (ou a operadora, se for o caso) e exigir a troca imediata. Se preferir, o consumidor poderá exigir abatimento do preço ou a devolução o valor pago, atualizado.

 

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/06/23/celular-com-defeito-tera-que-ser-trocado-na-hora-conclui-ministerio-da-justica/

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Mas hoje já é feito a troca se for defeito de fabrica em até 7 dias

 

Tem mais detalhes sobre esta determinação? O que abrange e em até quanto tempo?

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Agora sim uma orientação mais clara diz que seria por toda a garantia mas as empresas não estão cumprindo nada ainda

 

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Cliente pode pedir ressarcimento se celular com defeito não for trocado

Diretor do Procon-SP orienta consumidor a procurar órgãos de defesa.

Interpretação da Justiça determina aparelho como produto essencial.

 

Mirella Nascimento Do G1, em São Paulo

 

Imagem Postada

Celulares com defeito de fabricação devem ser trocados imediatamente (Foto: G1)

 

Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.

 

Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país. "Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta.

 

Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.

 

"Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao G1.

 

O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou.

 

Notificação

Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação.

 

As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras. "Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas", afirmou.

 

De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de

7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.

 

As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

 

Fonte: G1

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Se não me engano, os fabricantes dão 3 primeiros meses de garantia na hora, ou seja, comprou, estragou, em 3 meses tem direito de troca !

 

Mas nenhuma loja oferece mais que 7 dias !

 

Não sei se é verdade isso, foi um vendedor que me disse isso ! (Por mais estranho que seja)

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Mas agora precisará ser até o fim da garantia se nada mudar

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