Giovani 104 Denunciar post Postado Junho 24, 2010 Em nota técnica, departamento do Ministério busca reprimir prática de mercado, que faz consumidor esperar até 30 dias por conserto ou troca. O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (23/6) uma nota técnica que determina a troca imediata de celulares com defeito. A norma é uma resposta a uma prática de mercado, pela qual o aparelho é levado a uma assistência técnica e o consumidor espera até 30 dias pelo conserto ou pela troca. Segundo a nota, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor daquele Ministério, o procedimento se justifica por causa do caráter essencial do serviço, e porque o aparelho se tornou um bem indispensável para o atendimento das necessidades do consumidor. A nota determina que pessoas que compraram aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado (ou a operadora, se for o caso) e exigir a troca imediata. Se preferir, o consumidor poderá exigir abatimento do preço ou a devolução o valor pago, atualizado. Fonte: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/06/23/celular-com-defeito-tera-que-ser-trocado-na-hora-conclui-ministerio-da-justica/ Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Junho 24, 2010 Mas hoje já é feito a troca se for defeito de fabrica em até 7 dias Tem mais detalhes sobre esta determinação? O que abrange e em até quanto tempo? Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Junho 27, 2010 Agora sim uma orientação mais clara diz que seria por toda a garantia mas as empresas não estão cumprindo nada ainda ------------------------- Cliente pode pedir ressarcimento se celular com defeito não for trocado Diretor do Procon-SP orienta consumidor a procurar órgãos de defesa. Interpretação da Justiça determina aparelho como produto essencial. Mirella Nascimento Do G1, em São Paulo Celulares com defeito de fabricação devem ser trocados imediatamente (Foto: G1) Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto. Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país. "Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta. Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor. "Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao G1. O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou. Notificação Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação. As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras. "Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas", afirmou. De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de 7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular. As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. Fonte: G1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
RafaelSonyLock 18 Denunciar post Postado Junho 27, 2010 Se não me engano, os fabricantes dão 3 primeiros meses de garantia na hora, ou seja, comprou, estragou, em 3 meses tem direito de troca ! Mas nenhuma loja oferece mais que 7 dias ! Não sei se é verdade isso, foi um vendedor que me disse isso ! (Por mais estranho que seja) Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Mário Monteiro 179 Denunciar post Postado Junho 27, 2010 Mas agora precisará ser até o fim da garantia se nada mudar Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites