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João Batista Neto

Justiça em MS diz que pirataria é aceita pela sociedade e absolve ambu

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A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e DVDs piratas nas ruas de Campo Grande.

 

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça negou um recurso formulado pelo Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante Wladson Luiz Gonçalves da Silva por violação de direitos autorais.

 

O flagrante ocorreu no dia 30 de outubro do ano passado, no centro da cidade. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava em uma mochila um total de 118 DVDs e 82 CDs "de diversos gêneros, todos falsificados".

 

A falsificação foi atestada em laudo de perícia.

 

Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a "difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas".

 

Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, "existem outros mecanismos eficazes para combater a falsificação, como a apreensão da mercadoria e multa".

 

Em seu relatório, Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, que, em 2009, absolveu um vendedor de mercadorias piratas sob a justificativa de que a prática é "fomentada" pelo Estado.

 

"Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos 'populares', mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria", diz a decisão de MG.

 

Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, "realiza um risco permitido".

 

"O que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra."

 

SURPRESA

 

Em nota à Folha, o diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade "se surpreendeu" com a decisão. Segundo ele, o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não é justificativa para revogar punições previstas em lei.

 

"Ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?", questionou.

 

Para o diretor, o Estado "fez sua parte" ao apreender os produtos e abrir inquérito policial. "O argumento de que o Estado não coíbe a pirataria não me parece convincente, pois o judiciário é um poder do Estado e precisa aplicar a lei em vigor."

 

Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais. "Essa decisão não deve prosperar, pois seria mais uma demonstração que a impunidade vigora em nosso país."

 

Não foi possível contatar o vendedor Wladson Luiz Gonçalves da Silva ou seus representantes.

 

 

 

 

 

Notícia Original http://forum.imasters.com.br/public/style_emoticons/default/seta.gif http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/814802-justica-em-ms-diz-que-pirataria-e-aceita-pela-sociedade-e-absolve-ambulante.shtml

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Um absurdo, um abmudo e um abcego !!

 

Não precisava ser cana, mas uma punição teria de haver.

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tem que ter alguma penalidade mesmo

 

mas tem que pegar os grandes também, não só o cara que ta com a mochila com umas dezenas de cds e dvds

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o cara que ta com a mochila com umas dezenas de cds e dvds

 

É a base, pro meio dele se chega ao grandão.

 

Mas não punir o carinha da ponta facilita muito o trabalho do chefe, até para recrutar, pois passa a "não dar mais cana"

 

1ª instância no Brasil realmente é uma loteria1, por isto que a nossa justiça é lenta, as instãncias superiores tem de revisar estas ações.

__________________________________

1-Ao menos para leigos como eu.

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É por causa deste tipo de decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que no nosso país não vai pra frente.

Bando de incompetente. Isso é coisa de gente que não tem nada pra fazer.

 

Eu não compro CD pirata, não indico a ninguém CD pirata. Alías, sou contra a pirataria.

 

Esse país é de mentira....esse tipo de coisa só aocntece em sonho.....esse país é de mentira.... <_<

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