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Motta

Projeto que tipifica crimes cibernéticos é aprovado no Senado

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Projeto que tipifica crimes cibernéticos é aprovado no Senado

Batizada de 'Lei Carolina Dieckmann' proposta ainda tem que passar pela Câmara

 

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A atriz Carolina Dieckmann na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), no Centro do Rio, em maio deste ano

Fabiano Rocha / Extra / O Globo

 

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos roubadas por hackers de seu arquivo pessoal e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato.

 

O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados.Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático” será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. A mesma punição será aplicada em quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo.

 

Há agravantes para casos em que a invasão resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido.

 

O projeto também inclui no Código Penal a interrupção de serviço de informática. Hoje estão previstas apenas a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública. E também equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens.

 

Em um primeiro momento houve reação de senadores à votação dessa proposta, já que há um capítulo inteiro do anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas, destinado a crimes cibernéticos.

 

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pediu celeridade na votação do projeto e esses senadores foram convencidos com o argumento de que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos.

 

Fonte : O Globo

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Há agravantes para casos em que a invasão resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido.

 

penso que se um computador é invadido, deveria ser tratado como crime de invasão de propriedade, pois é como se invadisse a sua casa..

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Li todo o projeto dessa lei, não achei nada interessante. Pelo contrário, é um passo para futuramente tornar o download "pirata" algo ilegal, pois teoricamente você está "obtendo" um arquivo que não lhe pertence.

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No Japão entrou entrou em vigor em Outubro.

 

Qq pessoa pega com download ilegal pode ser preso, multado ou processado.

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No Japão entrou entrou em vigor em Outubro.

 

Qq pessoa pega com download ilegal pode ser preso, multado ou processado.

 

O que caracterica um "download ilegal"? Há um orgão específico para tratar este assunto?

 

Sobre a "nossa" lei, só digo que, quem trabalha com suporte, faça o favor de documentar todos os passos que serão executados para a prestação do serviço e crie logo um "contrato" para pegar a assinatura do cliente, autorizando o uso do seu dispositivo e possível manipulação dos arquivos. Não que todo brasileiro aja de má fé, mas tem muita gente que se acha esperta além da conta.

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Na prática nenhuma punição sob a nova lei foi noticiada até o momento.

 

Mas não mudou nada pois já acontecia há alguns anos. A diferença agora é que a lei está pendendo mais para o lado da indústria. Deixou de ser branda ao usuário.

 

Já vi dezenas de brasileiros serem presos e deportados por pirataria aqui.

No começo do ano foram 3..

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Escrevi um artigo sobre isso em meu Blog:

 

Japão proíbe criminalmente o download pirata http://www.lucaspeperaio.com.br/blog/japao-proibe-criminalmente-download-pirata

 

#8

 

um dos comentários no seu blog

 

Gravar em mídias duráveis (CD, DVD) filmes e músicas, mesmo que você seja o proprietário dos arquivos originais;

(((Se eu sou cantor nao posso gravar meus cds)))

 

- Compartilhar com outras pessoas qualquer tipo de mídia, mesmo que você seja o proprietário dos arquivos originais;

((( e tbm nao posso distribuir tipo uma demo do meu som?)))

 

- Caso você receba um arquivo ilegal por e-mail, não será considerado crime ao acessá-lo.

(((esse é o melhor, receber email pode, entao ai pessoal do Japão se quiser eu envio pra vcs por email filmes, jogos e programas ja q se vcs receberem por email nao é considerado uma infração da lei.)))

 

O pessoal complica achando que vai melhorar mas, então as vendas e de CDs , DVDs virgens estão proibidas? Gravador de DVD pra que então ??? e os Pen serão proibidos tbm ?

Agora você vê, para proibir isso eles tem que monitorar seus trafego então vem a questão: Você que tem medo de hackers e tal, o que você acha do próprio governo invadir sua privacidade e monitorar o trafego do que você faz download e upload? Quem sao os mocinhos afinal?

 

Não, não, não... se você é proprietário da música, obviamente pode distribuir como quiser, incusive como download.

A lei implica sobre quem fizer cópia de mídias originais mesmo que você tenha comprado o original (nesse caso quando você não é o artista que detem os direitos do material)

 

Na prática a maioria segue como sempre fez.. Continua gravando a partir de mídias originais para distribuir com amigos, parentes, etc.. Se a polícia não ver, não pega nada.. O problema nessa lei é que classificaram cópia como crime de pirataria..

 

Pirataria é você lucrar com cópias ilegais sem onerar os criadores da obra os detentores dos direitos intelectuais. Nesse caso concordo com punição.

 

A nova lei coloca qualqeur pessoa como criminoso. Se você grava um programa na TV num DVD, já passa a ser criminoso, estando sujeito a punição.

 

Engraçado é que pode manter num HD.. Mas aí, você compartilha ou vende o HD hahahaha

É o que estão fazendo aqui para confrontar a polícia, que não pode fazer nada.. Alguns estão fazendo para provocar e protestar sobre os termos ridículos da lei que foi feita por pessoas que também "pirateiam".. todos pirateiam.. quem diz que não tem 1 cópia ilegal, que atire a primeira pedra..

 

Eu nao concordo muito com a provocação porque pode ser que logo logo criem uma emenda de lei que inclua o HD.. ou seja, ao invés de melhorar pode piorar..

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Não, não, não... se você é proprietário da música, obviamente pode distribuir como quiser, incusive como download.

A lei implica sobre quem fizer cópia de mídias originais mesmo que você tenha comprado o original (nesse caso quando você não é o artista que detem os direitos do material)

 

Sim, na verdade o autor desse comentário (Ricardo) não entendeu o que eu disse. No trecho "Compartilhar com outras pessoas qualquer tipo de mídia, mesmo que você seja o proprietário dos arquivos originais;", eu quis dizer que você não pode compartilhar uma mídia mesmo que você tenha adquirido esta, ele entendeu que mesmo o autor (artista, dj) não poderia fazer. Cabe uma edição nesse trecho para não causar essa confusão.

 

Vlw pelo toque

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No jp está sendo aplicada a nova lei.

Nesse ano foram mais de 20 japoneses para o xilindró.

 

Pelo menos uns 8 brasileiros também foram presos desde Dezembro. Há 2 semanas foi um casal, donos de uma loja antiga na comunidade.

 

Teve um caso onde soldados americanos estupraram uma japonesa e foram sentenciados a 9 anos e podem ter condicional depois de uns 5 ou 6 anos..

Nesse mesmo dia que saiu a sentença para os marines, prenderam 2 japoneses por baixar arquivos pelo p2p. Ambos pegaram 10 anos.

 

O curioso nisso é que estupro é menos grave que baixar arquivo de emule.

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Marcos Valério pegou cento e tantos anos, Bruno (gloleiro) vinte e poucos, veja os crimes pelos quais foram condenados ...

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A Febraban ta pressionando pelo tanto de sacanagem que eles tem que indenizar todos os anos. (eles = os bancos)

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